Dispõe sobre a obrigatoriedade da constituição de advogado nos processos de prestações de contas partidárias anuais e de campanha no âmbito da Justiça Eleitoral no Ceará.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da constituição de advogado nos processos de prestações de contas partidárias anuais e de campanha no âmbito da Justiça Eleitoral no Ceará.
Dispõe sobre a identificação e tramitação prioritária, no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará, dos processos que, na forma do art. 97-A da Lei nº 9.504/97, importem em perda de mandato eletivo.
Dispõe sobre a identificação e tramitação prioritária, no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará, dos processos que, na forma do art. 97-A da Lei nº 9.504/97, importem em perda de mandato eletivo.
Sua opinião é importante para melhorar a navegação do portal.
Carregando formulário
Cookies
O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa
política de privacidade
.