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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 16 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, VIII e XXVI, e 26, V e XIII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que faculta, aos tribunais regionais eleitorais, a criação de Mesas Receptoras de Justificativa (MRJ) exclusivas para o recebimento dos formulários de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da votação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que estabelece que, nas Mesas Receptoras de Justificativa (MRJ) criadas exclusivamente para essa finalidade, não serão instaladas urnas eletrônicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TRE-CE nº 1.027, de 8 de julho de 2024, que prevê que a definição dos locais em que funcionarão as Mesas Receptoras de Justificativa no dia da votação dar-se-á por intermédio de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo SEI nº 2024.0.000006826-1,

RESOLVEM:

Art. 1º Os locais em que funcionarão mesas receptoras criadas exclusivamente para o recebimento dos formulários de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nas Eleições Municipais de 2024, são os constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º É vedada a utilização de urnas eletrônicas nas mesas receptoras de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 8º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 011/2024)

Zona Município Local de Justificativa Endereço
3 FORTALEZA UNIDADE MÓVEL AV. BEIRA MAR, EM FRENTE AO NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE – MEIRELES
8 ARACATI EEF ZÉ MELANCIA PRAÇA DRAGÃO DO MAR, S/N - CANOA QUEBRADA
28 JUAZEIRO DO NORTE SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO RUA DA MATRIZ, 227 - CENTRO
30 JIJOCA DE JERICOACOARA ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO NOVO JERI, S/N - JERICOACOARA - ZONA RURAL
30 CRUZ ESCOLA LEOPOLDO MANOEL DE MEDEIROS VILA PREÁ
36  SÃO GONÇALO DO AMARANTE EEF EUCLIDES PEREIRA GOMES TRAVESSA MARCIONILIA SAMPAIO, S/N - DISTRITO DE PECÉM
37 CAUCAIA ESCOLA HELENA DE AGUIAR DIAS AV. DOS COQUEIROS - CUMBUCO - CAUCAIA
66 AQUIRAZ EMEF MARIA FAÇANHA DE SÁ VIA COLETORA - LITORANEA II - Nº 2435 - PORTO DAS DUNAS
80 FORTALEZA AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS TERMINAL AV. SENADOR CARLOS JEREISSATI, S/N
80 FORTALEZA TERMINAL RODOVIÁRIO ENG. JOÃO TOMÉ AV. BORGES DE MELO, Nº 1630 - FÁTIMA
94 FORTALEZA TERMINAL RODOVIÁRIO DO ANTONIO BEZERRA RUA HIPÓLITO PAMPLONA, Nº 45 - ANTONIO BEZERRA
104 MARACANAÚ FÓRUM ELEITORAL DE MARACANAÚ AV. YOLANDA PONTES VIDAL QUEIROZ,
57, TÉRREO - TORRE 2 (incluída pela Portaria Conjunta nº 023/2024)
121 SOBRAL TERMINAL RODOVIÁRIO DE SOBRAL RUA DEP. JOÃO ADEODATO, 505 - CENTRO

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 243, de 18.07.2024, pp. 7-9.