Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 17 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XXVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a parceria firmada com o Governo do Estado do Ceará, por meio de sua Secretaria das Mulheres - que tem por objetivo o combate à violência política de gênero;
CONSIDERANDO o objetivo da lei em assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres na disputa de cargos eletivos, quando do estabelecimento da cota de gênero (Artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97);
CONSIDERANDO as regras da Resolução nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral - que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva e educativa no combate a fraude à cota de gênero, do incentivo a participação feminina na política de forma efetiva;
CONSIDERANDO o crime eleitoral de violência política de gênero, que se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia (Artigo 326-B, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral);
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de fomentar a prevenção da violência política de gênero, em especial no período eleitoral;
CONSIDERANDO as atribuições da Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - instituída pela Resolução TRE/CE nº 901/2022.
RESOLVEM:
Art. 1º instituir a Comissão Interinstitucional de Prevenção à Violência Política de Gênero, composta pelos seguintes órgãos/entidades:
a) Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará - TRE/CE, por meio da Presidência e da sua Ouvidoria da Mulher;
b) Secretaria de Mulheres do Governo do Estado do Ceará;
c) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Governo do Estado do Ceará;
d) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
e) Ministério Público Eleitoral;
f) Ministério Público Estadual;
g) Defensoria Pública do Estado do Ceará;
h) Ordem dos Advogados do Brasil;
i) Fórum Estadual de Instância de Mulheres de Partidos Políticos;
j) Observatório de Violência Política contra a Mulher.
Art. 2º Os órgãos/entidades deverão indicar 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, com os respectivos meios de contatação (telefone e e-mail institucional), para interlocução sobre os aspectos de operacionalização e gestão das ações e projetos a serem desenvolvidos.
Art. 3º Caberá ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a presidência dos trabalhos da comissão.
Art. 4º Compete à Comissão:
I. Promover a conscientização sobre a violência política de gênero;
II. Estabelecer diretrizes para prevenir e responder a casos de violência política de gênero;
III. Coordenar a implementação de campanhas educativas e de sensibilização;
IV. Monitorar e avaliar os casos relatados e as medidas adotadas para sua resolução;
V. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação da violência política de gênero nos partidos políticos;
VI. Estabelecer parcerias governamentais, ou entre órgãos públicos e a sociedade civil, para a efetivação do combate à violência política de gênero;
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pela comissão, por serem considerados de relevante interesse público, não ensejam qualquer espécie de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, em 17 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR ELEITORAL RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 247, de 22.07.2024, pp. 3 e 4.
Vide Portaria Conjunta nº 27, de 29 de outubro de 2024, publicada no DJE nº 377, de 30 de outubro de 2024, pp. 7 e 8.