Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e as informações constantes no processo administrativo 2024.0.000020416-5, RESOLVEM:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 11, de 22 de novembro de 2023, publicada no DJe nº 307, de 24 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......
.....
Parágrafo único. Ficam instituídos ponto facultativo o dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) e o dia 31 de outubro (quinta-feira), em razão da transferência do dia 28 de outubro, alusivo à comemoração do Dia do Servidor (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990)." (NR)

Art. 2º No dia 31 de outubro de 2024 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, nas Diretorias de Fóruns, nos Pólos Administrativos, nos Cartórios Eleitoriais e nos Postos de Atendimento ao Eleitor e à Eleitora do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 23 de setembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 336, de 25.9.2024, páginas 5 e 6.