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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, LX, e 26, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 145 e seguintes da Resolução TSE nº 23.736/2024, RESOLVEM:

Art. 1° A atuação dos(as) advogados(as), no recinto das mesas receptoras de votos instaladas nos locais de votação distribuídos no âmbito do estado do Ceará, fica vinculada à apresentação, ao(à) presidente da seção eleitoral, de procuração com poderes outorgados pelo(a) candidato(a), partido político, coligação ou federação de partidos, resguardadas as prerrogativas dos(as) advogados(as) no exercício da profissão, estabelecidas no art. 7º da Lei n.º 8.906/1994.

Art. 2º A presença dos(as) advogados(as) nas seções eleitorais será sempre transitória e limitada à boa ordem dos trabalhos, nos termos dos artigos 145 e seguintes da Resolução TSE nº 23.736/2024, devendo ser observada a capacidade física do local de funcionamento da mesa receptora de votos.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 25 de setembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente

Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitora

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 338, de 27.9.2024, páginas 2 e 3.