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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e as informações constantes no processo administrativo 2024.0.000020645-1, RESOLVEM:

Art. 1º Fica dispensado o expediente, no âmbito das unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no dia 7 de outubro de 2024.

Parágrafo único. Ficará dispensado o expediente no dia 28 de outubro de 2024 nos municípios onde houver segundo turno.

Art. 2º Os(As) servidores(as) que, por necessidade do serviço, vierem trabalhar no(s) dia(s) estabelecido(s) no art. 1º, poderão usufruir da(s) dispensa(s) até o dia 30 de outubro de 2024.

Parágrafo único. A indicação do(s) dia(s) da(s) dispensa(s) a que se refere o caput deverá ser efetuada através de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com a anuência da Chefia Imediata, a ser encaminhado à Seção de Registros Funcionais e Frequência - SEREF.

Art. 3º Os prazos que, porventura, devam se iniciar ou se completar nos dias 7 de outubro de 2024 e 28 de outubro de 2024, nos municípios onde houver segundo turno, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 30 de setembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 347, de 2.10.2024, páginas 6 e 7.