Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, VIII e XXVI, e 26, V e XIII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, II, da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que estabelece que, no segundo turno, é obrigatória a instalação de pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativa nos municípios entre 100.000 (cem mil) e 200.000 (duzentos mil) eleitores(as);
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TRE-CE nº 1.027, de 8 de julho de 2024, que prevê que a definição dos locais em que funcionarão as Mesas Receptoras de Justificativa no dia da votação dar-se-á por intermédio de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2024.0.000006826-1, RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo da Portaria Conjunta nº 11, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 023/2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 11/2024)
Zona |
Município |
Local de justificativa |
Endereço |
3 |
FORTALEZA |
UNIDADE MÓVEL |
AV. BEIRA MAR, EM FRENTE AO NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE – MEIRELES |
8 |
ARACATI |
EEF ZÉ MELANCIA |
PRAÇA DRAGÃO DO MAR, S/N - CANOA QUEBRADA |
28 |
JUAZEIRO DO NORTE |
SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO |
RUA DA MATRIZ, 227 - CENTRO |
30 |
JIJOCA DE JERICOACOARA |
ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO |
NOVO JERI, S/N - JERICOACOARA - ZONA RURAL |
30 |
CRUZ |
ESCOLA LEOPOLDO MANOEL DE MEDEIROS |
VILA PREÁ |
36 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
EEF EUCLIDES PEREIRA GOMES |
TRAVESSA MARCIONILIA SAMPAIO, S/N - DISTRITO DE PECÉM |
37 |
CAUCAIA |
ESCOLA HELENA DE AGUIAR DIAS |
AV. DOS COQUEIROS - CUMBUCO - CAUCAIA |
66 |
AQUIRAZ |
EMEF MARIA FAÇANHA DE SÁ |
VIA COLETORA - LITORANEA II - Nº 2435 - PORTO DAS DUNAS |
80 |
FORTALEZA |
AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS |
AV. SENADOR CARLOS JEREISSATI, S/N |
80 |
FORTALEZA |
TERMINAL RODOVIÁRIO ENG. JOÃO TOMÉ |
AV. BORGES DE MELO, Nº 1630 - FÁTIMA |
94 |
FORTALEZA |
TERMINAL RODOVIÁRIO DO ANTONIO BEZERRA |
RUA HIPÓLITO PAMPLONA, Nº 45 - ANTONIO BEZERRA |
104 |
MARACANAÚ |
FÓRUM ELEITORAL DE MARACANAÚ |
AV. YOLANDA PONTES VIDAL QUEIROZ, 57, TÉRREO - TORRE 2 |
121 |
SOBRAL |
TERMINAL RODOVIÁRIO DE SOBRAL |
RUA DEP. JOÃO ADEODATO, 505 - CENTRO |
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 371, de 25.10.2024, pp. 6-8.