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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XXVII, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no processo administrativo n.º 2024.0.000024590-2, RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo único da Portaria Conjunta nº 26, de 26 de outubro de 2024, publicada no DJe nº 376, de 28 de outubro de 2024, que designa servidores e servidoras para atuarem em apoio aos gabinetes dos Desembargadores Eleitorais, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 26/2024

(...)

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire (ASDE1):

Silvia Rebeca Saboia Quezado (JAPRE) - Excluída a partir de 20 de novembro de 2024, conforme Decisão 0000871700

Adriana Guimarães Holanda Carvalho (SEPRI) - Excluída a partir da Portaria Conjunta nº 30/2024 

Emannuel Hermano Bastos (NAAP)

Ricardo Régis Rodrigues da Silva (ASJUR) - Designado sem prejuízo das funções na ASJUR e em substituição à servidora Silvia Rebeca Saboia Quezado, conforme Decisão 0000877355

Klerton Pontes Ximenes (CPROC) - Excluído da ASDE3 e incluído na ASDE1 a partir da Portaria Conjunta nº 30/2024

Ana Meire Vasconcelos Barros (ASVIC) - Designada sem prejuízo das funções na ASVIC e a partir da Portaria Conjunta nº 30/2024

(...)

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes (ASDE3):
Lucia Helena de Matos Moura (SAJUR)
José Alexandre Lopes Pinheiro (CIBER)
Klerton Pontes Ximenes (CPROC) - 
Excluído da ASDE3 e incluído na ASDE1 a partir da Portaria Conjunta nº 30/2024

(...)

" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 2 de dezembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 417, de 4.12.2024, pp. 2 e 3.