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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, XLVI, e pelo art. 27, XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Regional Eleitoral de acompanhar a movimentação processual nos cartórios eleitorais, nos termos do Art. 26, XV do RITRE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 97-A da Lei das Eleições, que estabelece o prazo máximo de 1 (um) ano para conclusão de processos que possam resultar em perda de mandato eletivo, com vistas a assegurar a credibilidade do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a relevância de garantir o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional, em homenagem aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente o direito à razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF/88), RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o regime de mutirão permanente, no âmbito das unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, com o objetivo de promover a instrução, análise e julgamento dos processos judiciais, até o final da atual gestão do Tribunal.

Art. 2º O mutirão será limitado à atuação das unidades jurisdicionais na instrução e julgamento de processos judiciais de sua competência.

Art. 3º No âmbito das atividades relacionadas a esta Portaria Conjunta, compete:

I - À Corregedoria Regional Eleitoral, monitorar as atividades nas unidades jurisdicionais de 1º grau;

II - À Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD), acompanhar e coordenar o desempenho das atividades no 1º grau, em articulação com a Corregedoria;

III - À Presidência, monitorar as atividades no 2º grau, assegurando o apoio necessário às unidades judiciais.

Art. 4º No período de vigência do mutirão, poderá haver a designação de servidores para atuarem em força-tarefa específica em determinadas unidades jurisdicionais, quando constatada necessidade.

Art. 5º A Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE) dará suporte ao mutirão, fornecendo dados estatísticos e direcionamento estratégico para otimizar os esforços destinados ao alcance das metas do CNJ e a redução do acervo processual.

Art. 6º A Presidência deste Tribunal estabelecerá, em portaria específica, metas direcionadas à Justiça Eleitoral do Ceará, em alinhamento às metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando otimizar os resultados e a eficiência das unidades jurisdicionais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 4 de dezembro de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 419, de 5.12.2024, pp. 1 e 2.