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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no processo administrativo nº 2024.0.000023614-8, RESOLVEM:

Art. 1º No exercício de 2025, são feriados e pontos facultativos, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, os seguintes dias:

I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

II - 1º a 6 de janeiro: Recesso Forense (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);

III - 3 e 4 de março: Carnaval (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV - 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo);

V - 19 de março: São José (Feriado Municipal - Lei Ordinária nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003 - em Fortaleza e ponto facultativo para as unidades do interior);

VI - 25 de março: Data Magna do Estado do Ceará (Feriado Estadual - art. 1º, inciso II, da Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995 c/c art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará);

VII - 16 a 20 de abril: Semana Santa (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);

VIII - 21 de abril: Tiradentes (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

IX - 1º de maio: Dia do Trabalho (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

X - 19 de junho: Corpus Christi (Feriado Municipal - Lei Ordinária nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003 - em Fortaleza e ponto facultativo para as Unidades do interior);

XI - 11 de agosto: Instituição dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII - 7 de setembro: Independência do Brasil (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

XIII - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Feriado Nacional - Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980);

XIV - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

XV - 1º de novembro: Todos os Santos (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);

XVI - 2 de novembro: Finados (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);

XVII - 15 de novembro: Proclamação da República (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

XVIII - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional - Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023);

XIX - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);

XX - 20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966); e

XXI - 25 de dezembro: Natal (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949).

Art. 2º O dia 15 de agosto, dedicado à Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza (Lei Ordinária nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003), é feriado no âmbito das unidades de Fortaleza.

Parágrafo único. Os feriados declarados em lei municipal, nos termos que dispõe a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios.

Art. 3º À Presidência e à Corregedoria reserva-se a possibilidade de decretar outros pontos facultativos não previstos neste regramento e, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões ou datas dos mesmos.

Art. 4º Os prazos que porventura iniciem e terminem nos dias de feriado ou ponto facultativo ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 6 de dezembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES

Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 426, de 12.12.2024, pp. 3 e 4.