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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.290, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as regras fixadas nos §§ 3°, 4°, 5° e 8°, art. 5° da Lei 11.416/06 e inciso III, art. 6° da Resolução TSE nº 22.572/07;

RESOLVE:

Art.1º. Ratificar, como condição de permanência no exercício de Cargo em Comissão (CJ) ou Função Comissionada (FC), a obrigatoriedade de participação, a cada 2 (dois) anos, dos titulares de Cargos e Funções Comissionadas de natureza gerencial, em cursos de desenvolvimento de gestores oferecidos por este Tribunal. totalizando, no mínimo, 30 (trinta) horas de capacitação.

§1°. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial, que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo Tribunal, deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato de designação, a fim de obterem a certificação.

§2°. A inobservância da condição disposta no caput ensejará a dispensa de exercício do Cargo em Comissão ou Função Comissionada, ressalvadas as situações excepcionais.

Art.2°. Ficam sujeitos ao atendimento dos citados requisitos legais as seguintes categorias de gestores: Diretor-Geral, Secretários, Coordenadores, Assessores que chefiem unidades, Chefes de Seção, Oficiais de Gabinete e Chefes de Cartório.

Art.3°. As situações excepcionais e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 1° de outubro de 2008.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado noDJE/TJ-CE nº 192, de 8.10.2008, Caderno Judicial (Pesquisável), p. 213.