
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 1.172, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a constituição e atribuições da Comissão Gestora de Ações para a Cidadania no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora de Ações para a Cidadania, em substituição ao Comitê de Ações para a Cidadania, com o objetivo de desenvolver e avaliar programas, projetos e planos de ação relativos às atividades de promoção da cidadania, ensejando uma maior aproximação entre a Justiça Eleitoral do Ceará e a sociedade.
Art. 2º A Comissão Gestora de Ações para a Cidadania, integrada pelos servidores designados no anexo desta Portaria, será presidida pelo Diretor-Geral, a quem caberá organizar as atividades e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.
Art. 3º Caberá à Comissão Gestora de Ações para a Cidadania desenvolver, em caráter permanente, iniciativas destinadas a:
I – garantir o alistamento eleitoral e o voto a todos os cidadãos, especialmente às minorias étnicas, aos presos provisórios, aos adolescentes de 16 e 17 anos, às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e às comunidades carentes e de baixa renda;
II – promover a educação e a participação política da sociedade;
III – incrementar a prestação de serviços à sociedade, especialmente em anos não eleitorais.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nºs 461, de 9 de abril de 2015 e 661, de 2 de junho de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de setembro de 2015.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 1172/2015
MEMBRO |
ÁREA |
Hugo Pereira Filho (Presidente da Comissão) | DIGER |
Ademirtes Martins de Melo Rios | DIGER/GADIR |
Rivana Pinto de Azevedo | DIGER/ASPEG |
Allander Caçula Mendes | DIGER/ASDIR |
Emannuel Hermano Bastos | PRESI/ASJUR |
José Eduardo Cantarino Gomes | PRESI/ASCOM |
José Humberto Mota Cavalcanti | COEJE |
Waldemir Higino Farias Paz | ORE |
Vicente José de Aragão Rodrigues | COFIC/SCR |
Edna Fernandes Sabóia | STI/COELE |
Themis Maria Correia Carmo | STI/COELE |
Denise Brito Rebouças Freitas | STI/SEWEB |
Polyana D'Oliveira Ribeiro | SGP/COEDE |
Hamilton Brainer Pires | SAD/SAREN |
Carlos Helder Silveira Capistrano | Cartórios da Capital |
Tereza Helena Ferreira Parente | Cartórios do Interior |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 187, de 6.10.2015, pp. 2-3.