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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 857, DE 21 DE JULHO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando o constante da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Comitê Socioambiental da Justiça Eleitoral do Ceará, com o objetivo de planejar, implementar, monitorar as metas anuais e avaliar os indicadores de desempenho para o cumprimento da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015.

Art. 2º O Comitê Socioambiental da Justiça Eleitoral do Ceará tem a seguinte composição:

I – Um Juiz auxiliar da Presidência, que o presidirá;

II – Diretor-Geral;

III – Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão;

IV – Assessor de Imprensa e Comunicação Social;

V – Secretário de Administração;

VI – Secretário de Orçamento e Finanças;

VII – Secretário de Gestão de Pessoas;

VIII – Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral;

§1º O membro do Comitê Socioambiental a que se refere o inciso I deste artigo será designado por portaria da Presidência.

§2º As reuniões do Comitê Socioambiental serão secretariadas pelo Diretor-Geral, a quem caberá organizar as respectivas atividades e realizar as devidas convocações.

Art. 3º O Comitê Socioambiental deverá fomentar ações que estimulem (Resolução CNJ n.º 201/2015, art. 6º):

I - o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II - o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III - a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV - a promoção das contratações sustentáveis;

V - a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;

VI - a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e

VII - a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável.

§ 1º A adequada gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.

§ 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

§ 3º A promoção das contratações sustentáveis deverá observar a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável.

§ 4º O Comitê Socioambiental, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverá fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreende as seguintes etapas:

I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:

a) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;

b) existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto;

c) a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;

d) conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;

e) normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso;

f) as Resoluções do CONAMA, no que couber;

g) descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos;

II – especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas

de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante;

III – lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;

IV - dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.

§ 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

§ 6º A sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas deverão estimular de forma contínua o consumo consciente e a responsabilidade socioambiental no âmbito da instituição.

§ 7º A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas.

Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará é composta pelos seguintes membros:

I – Secretário de Administração, que a coordenará;

II – Coordenador de Serviços Gerais;

III – Coordenador de Licitações e Contratos;

IV – Coordenador de Material e Patrimônio;

V –Coordenador de Educação de Desenvolvimento;

VI – Chefe da Seção de Planejamento e Programas da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

VII – Um representante da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

Parágrafo único. O membro da Comissão Gestora a que se refere o inciso VII deste artigo será designado por portaria da Presidência.

Art. 5º A Comissão Gestora tratada no artigo anterior deverá elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará, observando o prescrito nos arts. 10 a 19 da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015.

Art. 6º A Diretoria-Geral constituirá, mediante portaria, as equipes de trabalho responsáveis pela elaboração dos planos de ação que comporão o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará, previstos no art. 18 da Resolução CNJ n.º 201/2015.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 21 de julho de 2015.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 138 de 27.7.2015, pp. 2-4