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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 358, DE 18 DE ABRIL DE 2016

(Revogada pela PORTARIA Nº 1.147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024)

Cria a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor – Pólis e designa os membros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a necessidade de acompanhamento das demandas relativas ao Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor - Pólis;

Considerando que essa ferramenta por sua dinamicidade exige constante aperfeiçoamento por parte dos setores competentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor – Pólis, composta pelos seguintes membros: VICENTE JOSÉ DE ARAGÃO RODRIGUES, Coordenador da Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral - COFIC; JOSÉ RIBEIRO FILHO, Chefe da Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral – SEDIP; GIANCARLO TEIXEIRA PRIANTE, Chefe da Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro – SOSFI; LAERTON MISAEL VASQUES FERREIRA, Chefe da Seção de Soluções Corporativas – SESCO; ERICK TEIXEIRA BARRETO, servidor da SESCO, SÍLVIA MARIA VIEIRA FACUNDO, servidora da SEDIP, HELIOMAR ROCHA LEITÃO, servidor da COFIC, SIMONE CELLIS GAIA ALENCAR e LENINA BESERRA COELHO CANAMARY, servidoras da SOSFI.

Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral.

Art. 3º A Comissão terá as atribuições de monitorar, avaliar e deliberar sobre a implementação de mudanças necessárias, submetendo-as à consideração superior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 18 de abril de 2016.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAIS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 074, de 25.4.2016, p. 4.