Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 619, DE 11 DE JULHO DE 2016
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 1.047, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 28 da Lei n.º 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-CE n.º 521/2015, que cria o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho,
CONSIDERANDO a necessidade de favorecer o clima organizacional e a qualidade de vida, objetivando a melhoria da gestão de pessoas, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral para o período 2015 a 2020,
CONSIDERANDO que os servidores dedicaram vários anos de suas vidas em prol dos serviços prestados à sociedade,
CONSIDERANDO que a aposentadoria acarreta mudanças psicológicas e sociais na vida dos servidores, ante a cessação de suas atividades laborais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Preparação para a Aposentadoria – PPA no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, com os seguintes objetivos:
I – propiciar oportunidades para reflexão e discussão sobre questões que envolvam a aposentadoria;
II – fornecer orientações para mudança de hábitos e atitudes frente a aposentadoria;
III – orientar o planejamento e o desenvolvimento de projetos de atividades para o período pós-aposentadoria; e
IV – orientar acerca das dificuldades, problemas e impactos do desligamento institucional.
Art. 2º Poderão participar do Programa de Preparação para a Aposentadoria – PPA os servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, requisitados nos termos da Lei n.º 6.999/82, os que estejam em exercício provisório nos termos do artigo 84 da Lei n.º 8.112/90, bem como os cedidos para este Tribunal.
Art. 3º Constitui público-alvo do Programa de Preparação para a Aposentadoria – PPA os servidores que:
I – estejam a até quatro anos de implementar as condições para obtenção da aposentadoria voluntária ou compulsória, ou que já as tenham implementado;
II – estejam em licença para tratamento de saúde há, pelo menos, um ano (§ 1º do art. 188 da Lei 8.112/90).
Parágrafo único. A participação no Programa de Preparação para a Aposentadoria será opcional.
Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, cabendo às suas unidades estabelecer parcerias com outras áreas do Tribunal, órgãos e entidades externas para a sua consecução.
Art. 5º O Programa de Preparação para a Aposentadoria – PPA será estruturado de modo a desenvolver atividades que visem à qualidade de vida e à manutenção da saúde física e mental após a concessão da aposentadoria, abordando temas relacionados às possibilidades de atuação pós-carreira e de dedicação a projetos futuros, em especial:
I – aspectos legais da aposentadoria;
II – aspectos físicos, psicológicos, sociais e emocionais que podem advir com a aposentadoria;
III – saúde e nutrição;
IV – cultura, esporte e lazer;
V – família e integração social;
VI – educação financeira;
VII – empreendedorismo;
VIII – planejamento e organização do tempo;
IX – voluntariado e ocupação continuada.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento do programa deverão ser utilizadas técnicas e recursos instrucionais de modo a melhor atender os objetivos propostos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de julho de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 129 de 12.7.2016, pp. 2-3.