Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 551, DE 24 DE MAIO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados na ativa pelos servidores aposentados desta Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a implantação de ações de reconhecimento atendem às orientações do Tribunal de Contas da União sobre as melhores práticas em gestão de Pessoas, contidas no relatório TCU Igovpessoas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Certificado de Reconhecimento por Serviço Prestado à Justiça Eleitoral do Ceará.
Parágrafo único. O Certificado de Reconhecimento será concedido pelo Presidente do TRE-CE, ao final de cada gestão, para os servidores que se aposentarem nesse período.
Parágrafo único. O Certificado de Reconhecimento será concedido pelo Presidente do TRE-CE, ou por autoridade por ele indicada, em solenidade que deverá ocorrer no mês de janeiro ou fevereiro de cada ano, a depender do calendário a ser decidido pela Presidência, para os servidores e para as servidoras que se aposentarem e para aqueles e aquelas que completarem trinta anos de serviço no ano anterior. (Redação dada pela Portaria TRE/CE nº 1.093/2024)
Art. 2º As questões relativas à operacionalização dessa ação de reconhecimento ficarão sob a responsabilidade da SGP, a qual poderá solicitar a cooperação de outras áreas desse Tribunal para implementá-la.
Art. 3º Na hipótese de haver alguma restrição de natureza ética ou disciplinar que reflita na concessão do reportado Certificado, a Secretaria de Gestão de Pessoas submeterá a ocorrência à consideração da Presidência para decisão.
Art. 4º Os casos omissos serão submetidos à SGP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 24 de maio de 2017.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 097, de 26.05.2017, pp. 3 e 4.