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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 528, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Institui o processo de Tratamento de Incidentes de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO os termos do Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC2018), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça que prevê a formalização do Processo de Tratamento de Incidentes de Tecnologia da Informação e Comunicação.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Instituir o processo de Tratamento de Incidentes de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I - "Control Objectives for Information and related Technology 5 – COBIT 5", modelo de gestão de Governança em TI;

II - "Information Technology Infrastructure Library - ITIL", conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização.

III - Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

Art. 3º O desenho do processo e a descrição das atividades, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Anexo desta Portaria e serão publicados na intranet e na internet.

Art. 4º O processo estabelecido nesta Portaria será revisto anualmente até o mês de sua publicação ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 11 de junho de 2019.

Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

ANEXO DA PORTARIA TRE/CE Nº 528/2019 (DJE/TRE-CE nº 110, de 17.6.2019, pp. 3-6)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 110, de 17.6.2019, pp. 3-6.

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