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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 530, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Institui os processos de Gerenciamento de Cópias de Segurança (Backup) e de Restauração de Bases de Dados (Restore) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO os termos do Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-2018), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça que prevê a formalização dos processos de Gerenciamento de Cópias de Segurança (backup) e de Restauração de Bases de Dados (restore).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os processos de Gerenciamento de Cópias de Segurança (backup) e de Restauração de bases de dados (restore) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Os processos de que trata esta Portaria têm por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I - "Control Objectives for Information and related Technology 5 – COBIT 5", modelo de gestão de Governança em TI;

II - "Information Technology Infrastructure Library - ITIL", conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização; e

III - Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD).

Art. 3º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Cópia de segurança (backup): é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados;

II - Restauração de bases de dados (restore): é a operação realizada sobre cópia de segurança de arquivo de um dispositivo de armazenamento a outro, visando restabelecer posição preservada de determinada base de dados, motivada pela constatação de apagamentos acidentais ou corrupção de dados;

III - Ambiente de produção: conjunto formado pelos servidores de aplicação, de banco de dados e arquivos com dados reais, utilizados pelos sistemas informatizados e disponibilizados aos usuários;

IV - Gestor do sistema: área ou unidade responsável pela gestão de sistemas informatizados, nos termos da Portaria TRE/CE nº 916/2017.

Art. 4° Em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria, deverá ser aprovada pelo Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC) e publicada a Política Corporativa de Cópias de Segurança e Restauração de dados (PCCSR), a qual deve:

I - definir um conjunto de padrões de segurança destinados à realização de cópia e restauração de dados armazenados no datacenter deste Tribunal;

II - estabelecer diretrizes para a realização de cópias de segurança e restauração de dados;

III - definir os padrões para armazenagem, conservação e descarte das mídias utilizadas para cópias de segurança;

IV - estabelecer critérios para a solicitação da restauração de dados.

Art. 5º O desenho dos processos, a descrição das atividades, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam como anexo desta Portaria e serão publicados na intranet e na internet.

Art. 6º Os processos estabelecidos nesta Portaria serão revistos anualmente até o mês de sua publicação ou, quando necessário, em menor prazo.

Parágrafo único. As alterações no processo deverão ser aprovadas pelo CDTIC.

Art. 7º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de junho de 2019.

Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

ANEXO DA PORTARIA N.º 530/2019 (DJE/TRE-CE nº 110, de 17.6.2019, pp. 10-13)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 110, de 17.6.2019, pp. 10-13.

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