
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 531, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Institui o processo de gestão da Política de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO os termos do Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-2018), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça que prevê a formalização do processo de gestão da Política de Segurança da Informação e Comunicação.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de gestão da Política de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:
I - "Control Objectives for Information and related Technology 5 – COBIT 5", modelo de gestão de Governança em TI;
II - Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);
III - Resolução TSE nº 22.780/2008, que estabelece princípios e valores a serem adotados para assegurar a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações no âmbito da Justiça Eleitoral;
IV - Resolução TRE/CE nº 671/2017, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 3º O desenho do processo e a descrição das atividades, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Anexo desta Portaria e serão publicados na intranet e na internet.
Art. 4º O processo estabelecido nesta Portaria será revisto anualmente até o mês de sua publicação ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 12 de junho de 2019.
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente
ANEXO DA PORTARIA N.º 531/2019 (DJE/TRE-CE nº 110, de 17.6.2019, pp. 6-10)
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 110, de 17.6.2019, pp. 6-10.