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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 548, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Institui os processos de elaboração e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO os termos do Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC2018), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça que prevê a formalização do processo de gestão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os processos de elaboração e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Os processos têm por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I - "Control Objectives for Information and related Technology 5 – COBIT 5", modelo de gestão de Governança em TI;

II - Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

III - Resolução TRE/CE nº 595/2015, que aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/CE (PETIC-TRE/CE).

IV - Resolução TRE/CE nº 603/2015, que trata do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 3º Os desenhos dos processos e as descrições das atividades, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam nos Anexos desta Portaria e serão publicados na intranet e na internet.

Art. 4º Os processos estabelecidos nesta Portaria serão revistos anualmente até o mês de sua publicação ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 18 de junho de 2019.

Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

ANEXO I DA PORTARIA N.º 548/2019 (DJE/TRE-CE nº 117, de 27.6.2019, pp. 4-7)

ANEXO II DA PORTARIA N.º 548/2019 (DJE/TRE-CE nº 117, de 27.6.2019, pp. 8-10)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 117, de 27.6.2019, pp. 3-10.

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