
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 692, DE 23 DE JULHO DE 2019
Institui o processo de Solicitação e Priorização de Desenvolvimento de software (SPD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, em seu macroprocesso de software (letra c – processo de desenvolvimento e sustentação);
CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer a infraestrutura e governança de TIC, estabelecido no Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para o período 2015-2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem critérios de priorização das atividades pelo Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CDTIC;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos esforços das equipes de desenvolvimento de software através da definição de uma lista de prioridades estável e em consonância com os interesses do TRE-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da sistemática de definição e reavaliação de prioridades de desenvolvimento de sistemas de softwares solicitados à Coordenadoria de Sistemas (COSIS) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-CE, desde o recebimento das demandas e priorização das solicitações, até a composição e aprovação da pauta pelo CDTIC (Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação);
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, o processo de Solicitação e Priorização de Desenvolvimento de software (SPD).
Art. 2º O SPD será estabelecido com as necessidades de desenvolvimento e implantação de software, indicadas de forma planejada pelas unidades do Tribunal, sendo priorizadas pelo Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC), instruído pelos critérios definidos nesta Portaria.
Parágrafo único. As solicitações de desenvolvimento de software observarão as regras estabelecidas nesta Portaria, conforme o desenho do processo de ciclo de vida e a descrição das atividades, papéis e responsabilidades dos envolvidos constantes no Anexo IV desta Portaria e publicados na intranet e na internet.
Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se:
1. Ciclo de vida: consiste no tempo de existência de um software desde a sua concepção até a sua desativação;
2. Desenvolvimento: implementação de um produto (software) por meio da elaboração e execução de um projeto;
3. Sustentação: é o conjunto de atividades relacionadas à correção, adaptação ou evolução dos produtos de software em uso;
4. Manutenção adaptativa: são alterações que visam adaptar o software a uma nova realidade ou novo ambiente externo;
5. Manutenção corretiva: são alterações que visam eliminar as falhas encontradas quando um sistema informatizado já está em ambiente de produção;
6. Manutenção evolutiva: são alterações que visam agregar novas funcionalidades e melhorias para os usuários que as solicitaram. A integração com outros sistemas também é considerada um tipo de evolução;
7. Desenho do processo de negócio: Definição através de fluxogramas, dos procedimentos realizados em um determinado processo executado pela organização a fim de gerar informação. Tal processo independe da utilização de recursos de tecnologia da informação;
8. Implantação de software: Processo de disponibilização de softwares ou manutenção em sistemas existentes, sejam desenvolvidos internamente ou por terceiros, permitindo a automatização de um ou mais processos de negócio;
9. Central de Serviços de TIC: Ponto central de contato utilizado para registrar as solicitações de serviços realizadas pelos diversos setores a serem atendidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-CE;
10. Sistema Eletrônico de Tramitação de Processos Administrativos: Sistema informatizado utilizado pelo TRE-CE para criar os processos administrativos e registrar os atos administrativos relacionados;
11. Sistema Informatizado: software;
12. Gestor do Sistema Informatizado: Gestor negocial definido nos termos da Portaria TRE-CE 916/2017.
Capítulo II
DO CICLO DE VIDA
Art. 4º O ciclo de vida de software no âmbito do TRE-CE se inicia na sua concepção, quando se tratar de desenvolvimento, na sua adaptação quando forem necessárias alterações em software obtido de outra instituição, ou somente na sua implantação, para aqueles em que há necessidade apenas desta atividade, e se findará quando seu uso for descontinuado.
Art. 5º As atividades de Desenvolvimento e de Sustentação de Software são partes integrantes do Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida e terão procedimento de início definido no capítulo III desta Portaria.
Art. 6º Para descontinuidade de um software deverá haver uma solicitação formal do Gestor do Sistema Informatizado através do Sistema Eletrônico de Tramitação de Processos Administrativos para análise da viabilidade técnica pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da viabilidade negocial pela Diretoria-Geral (DIGER).
Parágrafo Único. O software descontinuado será retirado do Catálogo de Serviços de TIC, mas continuará integrando o Portfólio de Serviços de TIC como serviço obsoleto.
Art. 7º A STI manterá relação atualizada dos softwares sob sua responsabilidade em local de fácil acesso na intranet, informando em qual situação se encontra conforme descrito nos incisos II a VI do Art. 3º.
§ 1º O software com qualquer pendência de desenvolvimento ou em manutenção deverá possibilitar visualizar o Formulário de Solicitação de Desenvolvimento de Sistema.
§ 2º O software já implantado deve possuir informação do gestor do sistema, gestor técnico e se disponível, acesso a documentação do usuário e link de acesso ao sistema. A documentação técnica deverá estar acessível a todos os servidores da STI.
§ 3º Todos os softwares em sustentação devem possuir opção para realização de chamados na Central de Serviços de TIC.
Art. 8º O desenho do processo de ciclo de vida e a descrição das atividades, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Anexo V desta Portaria e serão publicados na intranet e na internet.
Capítulo III
DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Art. 9º A solicitação de desenvolvimento ou implantação de software deve observar os seguintes requisitos:
I – as unidades demandantes apresentarão, juntamente com a solicitação, o desenho do processo de negócio a ser contemplado com a solução requerida, elaborado com o suporte metodológico da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG);
II – a solicitação deverá indicar o Gestor do Sistema Informatizado, nos termos da Portaria TRE-CE 916/2017;
III – a solicitação, preenchida por meio do Formulário de Solicitação de Desenvolvimento de Sistema (Anexo I), será encaminhada à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) por meio do sistema eletrônico de tramitação de processos administrativos em uso no Tribunal.
Art. 10 A Coordenadoria de Sistemas (COSIS) promoverá reuniões com a unidade demandante para identificar o escopo e os requisitos iniciais do sistema, analisar a melhor forma de viabilizar o desenvolvimento do software, estimar o prazo para conclusão do projeto e avaliar os critérios que subsidiarão posterior priorização do CDTIC, que serão consolidados por meio do formulário Documento de Análise Preliminar (Anexo II).
Parágrafo único. A COSIS indicará um servidor para atuar na qualidade de Gestor Técnico, com respectivo substituto, a quem compete exercer atividades técnicas relacionadas ao desenvolvimento e sustentação do sistema informatizado.
Art. 11 As solicitações de manutenção evolutiva ou adaptativa dos sistemas desenvolvidos pelo Tribunal ou de implantação de sistemas informatizados serão consideradas, conforme avaliação da COSIS de acordo com sua complexidade, para os fins propostos nesta Portaria, como solicitação de desenvolvimento de sistema.
Parágrafo único. As solicitações de manutenção evolutiva ou adaptativa de um sistema informatizado devem ser encaminhadas, exclusivamente, pelo respectivo Gestor do Sistema ou por seu substituto.
Art. 12 As solicitações de manutenção corretiva de um sistema informatizado podem ser encaminhadas à STI por qualquer um de seus usuários, por meio da Central de Serviços de TIC.
Capítulo IV
DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES
Art. 13 A avaliação da prioridade das solicitações de desenvolvimento de software será realizada com base nos critérios, notas e pesos estabelecidos abaixo:
I – Contribuição: avalia o grau de contribuição do sistema para a realização bem-sucedida do processo eleitoral e para o atendimento às recomendações dos órgãos de controle: Nota: [0;2;3;4]; Peso: 6;
II – Alinhamento Estratégico: avalia se o sistema solicitado está alinhado à estratégia do Tribunal: Nota: [0;2;3;4]; Peso: 5;
III – Abrangência: avalia a abrangência com base no público-alvo definido como usuário do sistema: Nota: [1;2;3;4]; Peso: 4;
IV – Tecnologia: avalia se as equipes da STI possuem domínio sobre a tecnologia necessária para o desenvolvimento do sistema: Nota: [0;2;4]; Peso: 3;
V – Custo: avalia a necessidade de aquisição de bens ou contratação de serviços para o desenvolvimento do sistema: Nota: [1;2;3;4]; Peso: 2;
VI – Prazo: avalia o tempo estimado para a equipe desenvolver o sistema: Nota: [1;2;3;4]; Peso: 1.
§ 1º As solicitações de desenvolvimento de sistema oriundas de determinações legais provenientes de normativos do TRE-CE, do Tribunal Superior Eleitoral ou de órgãos de controle terão prioridade quanto às demais solicitações.
§ 2º Os critérios de priorização serão avaliados pela STI, por meio do formulário Documento de Análise Preliminar, constante do Anexo II desta Portaria.
§ 3º A pontuação de cada critério será obtida pela equação: Pontuação = Nota x Peso.
§ 4º A pontuação final de cada sistema será obtida pelo somatório das pontuações de todos os critérios.
§ 5º O detalhamento de cada critério e respectiva nota encontra-se no Anexo III.
Art. 14 O CDTIC se reunirá com periodicidade quadrimestral, para definir a ordem de prioridade dos sistemas a serem desenvolvidos, e extraordinariamente, a qualquer tempo, em atenção à determinação da Presidência do TRE-CE ou da Diretoria-Geral, para apreciação de proposições em caráter de urgência.
§ 1º Serão apreciadas pelo CDTIC, nas reuniões de priorização definidas no caput deste artigo, as solicitações de desenvolvimento de sistema encaminhadas à STI até 2 (dois) dias que antecedem a sua realização, exceto os casos excepcionais.
§ 2º Os sistemas apresentados ao CDTIC serão objeto de nova avaliação a cada reunião de priorização.
Art. 15 A STI apresentará ao CDTIC relatório de execução do SPD em vigor, antes da reunião de priorização das solicitações de desenvolvimento de sistema, contemplando a apresentação do resultado de índice de atendimento às demandas por informatização de processos.
Art. 16 O CDTIC apreciará as solicitações de desenvolvimento de sistema apresentadas pelas unidades, deliberando sobre a ordem de atendimento, utilizando a avaliação dos critérios previstos nesta Portaria em caráter consultivo.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrada em vigor desta Portaria, todos as solicitações de sistemas priorizados atualmente deverão ser devolvidas aos solicitantes para se adequarem aos requisitos desta Portaria sob pena de serem retiradas da avaliação de priorização a ser realizada pelo CDTIC.
Art. 18 Após 30 (trinta) dias do prazo do artigo anterior deverá ser preparado o SPD e avaliado a priorização das solicitações dos sistemas em desenvolvimento pelo CDTIC.
Art. 19 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Anexos (DJE/TRE-CE nº 138, de 26.7.2019, pp. 5-16)
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 138, de 26.7.2019, pp. 3-16.