
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 199, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará e extingue o Comitê Socioambiental.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando as disposições da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015;
Considerando as disposições da Resolução TSE n.º 23.474, de 19 de abril de 2016;
Considerando que a criação do Núcleo Socioambiental absorveu as atribuições do Comitê Socioambiental,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará e extingue o Comitê Socioambiental.
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável terá a seguinte composição mínima:
I - Diretor-Geral, que a presidirá;
II - Secretário de Administração;
III - Assistente do Núcleo Socioambiental;
IV - um servidor da Coordenadoria de Material e Patrimônio;
V - um servidor da Coordenadoria de Licitações e Contratos;
VI - um servidor da Coordenadoria de Infraestrutura Predial.
Parágrafo único. Os membros deste artigo serão nominados e indicados anualmente por portaria da Presidência.
Art. 3º São competências da Comissão Gestora do PLS:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS elaborados pelo Núcleo Socioambiental;
III - deliberar sobre a revisão do PLS;
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Art. 4º As reuniões da Comissão Gestora do PLS deverão ocorrer pelo menos a cada quadrimestre e serão secretariadas pelo Assistente do Núcleo Socioambiental, a quem caberá sugerir ao Presidente da Comissão as respectivas convocações.
Art. 5º Fica extinto o Comitê Socioambiental, revogando-se a Portaria TRE/CE nº 857/2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 71, de 12.4.2021, pp. 2-3.