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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 199, DE 6 DE ABRIL DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 772, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021)

Dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará e extingue o Comitê Socioambiental.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando as disposições da Resolução CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015;

Considerando as disposições da Resolução TSE n.º 23.474, de 19 de abril de 2016;

Considerando que a criação do Núcleo Socioambiental absorveu as atribuições do Comitê Socioambiental,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará e extingue o Comitê Socioambiental.

Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável terá a seguinte composição mínima:

I - Diretor-Geral, que a presidirá;

II - Secretário de Administração;

III - Assistente do Núcleo Socioambiental;

IV - um servidor da Coordenadoria de Material e Patrimônio;

V - um servidor da Coordenadoria de Licitações e Contratos;

VI - um servidor da Coordenadoria de Infraestrutura Predial.

Parágrafo único. Os membros deste artigo serão nominados e indicados anualmente por portaria da Presidência.

Art. 3º São competências da Comissão Gestora do PLS:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS elaborados pelo Núcleo Socioambiental;

III - deliberar sobre a revisão do PLS;

IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.

Art. 4º As reuniões da Comissão Gestora do PLS deverão ocorrer pelo menos a cada quadrimestre e serão secretariadas pelo Assistente do Núcleo Socioambiental, a quem caberá sugerir ao Presidente da Comissão as respectivas convocações.

Art. 5º Fica extinto o Comitê Socioambiental, revogando-se a Portaria TRE/CE nº 857/2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 71, de 12.4.2021, pp. 2-3.

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