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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 544/2021, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 395/2021 instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico;

CONSIDERANDO que o art. 4º da referida resolução determinou que os órgãos do Poder Judiciário devem instituir laboratórios de inovação, ou espaços similares, físicos ou virtuais;

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria TSE nº 747/2020, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE);

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 793/2020 que dispôs sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para o sexênio 2021-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará (LIODS-JECE).

Art. 2º O LIODS-JECE tem como objetivo auxiliar no aprimoramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da difusão da cultura da inovação, com a finalidade de implementar ideias que criem uma forma de atuação e gerem valor para a Instituição, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

Art. 3º São princípios que orientam as atividades do LIODS-JECE (art. 3º, I a X, da Resolução CNJ nº 395/2021):

I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral do Ceará;

II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;

III - participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 4º As atividades do LIODS-JECE serão coordenadas pela Diretoria-Geral e terá como integrantes representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Ouvidoria Regional Eleitoral;

III - Secretaria de Gestão de Pessoas

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação

V - Secretaria de Administração;

VI - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

VII - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

VIII - Coordenadoria de Eleições;

IX - cartórios eleitorais;

X - Núcleo Socioambiental.

§ 1º A Presidência designará os integrantes do LIODS-JECE por portaria específica, podendo ainda designar servidoras ou servidores qualificados de outras unidades para integrá-lo § 2º A coordenação do LIODS-JE poderá convidar magistradas e magistrados e servidoras e servidores, bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

§ 3º O LIODS-JECE poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades.

Art. 5º Compete ao LIODS-JECE:

I - fomentar, construir, registrar soluções, mediante métodos inovadores e práticas colaborativas, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral do Ceará;

II - propor maneiras de dar destaque às informações e ações relevantes da Justiça Eleitoral para a sociedade, seja através da internet ou por outros meios, com foco na divulgação de informação clara, acessível e, sempre que possível, interativa;

III - propor a criação de canais de comunicação inovadores entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;

IV - estabelecer parcerias com os laboratórios de inovação e centros de inteligência dos demais órgãos públicos, bem como com centros de ensino e instituições de pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos;

V - propor ao Comitê Estratégico (COE) iniciativas ou providências relacionadas à temática da inovação, em seu escopo de atuação ou atendendo a demandas de estudos originadas do próprio COE;

VI - representar a Justiça Eleitoral do Ceará, com indicação da coordenação, nas atividades e demandas das redes de inovação correlacionadas com seus serviços ou de seu interesse.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 5 de agosto de 2021.

Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente do TRE/CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 167, de 6.8.2021, pp. 6-8, e republicado no DJE/TRE-CE nº 229, de 25.10.2021, pp. 3-5.