
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 772, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando as disposições da Resolução CNJ n.º 400, de 16 de junho de 2021;
Considerando as disposições da Resolução TSE n.º 23.474, de 19 de abril de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS.
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável terá a seguinte composição mínima:
I – titular da Diretoria-Geral, que a presidirá;
II – titular da Secretaria de Administração;
III – titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
III - titular da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)
IV – titular do Núcleo Socioambiental;
IV - titular da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)
V – titular da Seção de Compras;
V - titular da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)
V – representante da Corregedoria Regional Eleitoral; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)
VI – representante da Coordenadoria de Infraestrutura Predial. (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nominados e indicados por portaria da Presidência.
Art. 3º São competências da Comissão Gestora do PLS:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pelo Núcleo Socioambiental;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS e os planos de descarbonização, elaborados pela unidade de sustentabilidade; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)
III – propor a revisão do PLS;
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Art. 4º As reuniões da Comissão Gestora do PLS deverão ocorrer pelo menos a cada quadrimestre e serão secretariadas pelo Assistente do Núcleo Socioambiental, a quem caberá sugerir ao Presidente da Comissão as respectivas convocações.
Art. 4º As reuniões da Comissão Gestora do PLS serão secretariadas pela unidade de sustentabilidade, a quem compete sugerir à Presidência da Comissão as convocações das reuniões. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)
Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE/CE nº 199/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 225, de 19.10.2021, pp. 21-22.