Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 772, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando as disposições da Resolução CNJ n.º 400, de 16 de junho de 2021;

Considerando as disposições da Resolução TSE n.º 23.474, de 19 de abril de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS.

Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável terá a seguinte composição mínima:

I – titular da Diretoria-Geral, que a presidirá;

II – titular da Secretaria de Administração;

III – titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

III - titular da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)

IV – titular do Núcleo Socioambiental;

IV - titular da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)

V – titular da Seção de Compras;

V - titular da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)

V – representante da Corregedoria Regional Eleitoral; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)

VI – representante da Coordenadoria de Infraestrutura Predial. (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nominados e indicados por portaria da Presidência.

Art. 3º São competências da Comissão Gestora do PLS:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pelo Núcleo Socioambiental;

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS e os planos de descarbonização, elaborados pela unidade de sustentabilidade; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)

III – propor a revisão do PLS;

IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.

Art. 4º As reuniões da Comissão Gestora do PLS deverão ocorrer pelo menos a cada quadrimestre e serão secretariadas pelo Assistente do Núcleo Socioambiental, a quem caberá sugerir ao Presidente da Comissão as respectivas convocações.

Art. 4º As reuniões da Comissão Gestora do PLS serão secretariadas pela unidade de sustentabilidade, a quem compete sugerir à Presidência da Comissão as convocações das reuniões. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE/CE nº 199/2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 14 de outubro de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 225, de 19.10.2021, pp. 21-22.