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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 596, DE 12 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 957, DE 30 DE JUNHO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o que ficou decidido no expediente PAD n.º 15381/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 544, de 25 de outubro de 2021.

Art. 2º O art. 4º, caput, §§ 1º, 2º e 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Comporão o LIODS-JECE as servidoras e servidores constantes no anexo desta Portaria.

§ 1º As atividades do Laboratório serão coordenadas pela DiretoraGeral ou Diretor-Geral.

§ 2º A coordenação poderá convidar magistradas e magistrados e servidoras e servidores, bem como colaboradoras ou colaboradores externos, para contribuir com as atividades do Laboratório, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

§ 3º A coordenação poderá solicitar o auxílio das unidades do Tribunal para a realização de suas atividades.” (NR)

Art. 3º Revogam-se os incisos I a X do art. 4º.

Art. 4º Fica incluído o seguinte anexo:

ANEXO

COMPONENTES DO LIODS-JECE

1. Giancarlo Teixeira Priante, Assistente de Assessoria da DiretoriaGeral;

2. José Romaico de Carvalho, Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão;

3. Lenina Beserra Coelho Canamary, Responsável pelo Núcleo de Gestão dos Sistemas do Cadastro Eleitoral;

4. Letícia Passos Priante, Responsável pelo Núcleo de Sustentabilidade;

5. Marcel Leonardo Fonseca Almeida, Coordenador de Atendimento ao Eleitor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de julho de 2022.

INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 138, de 15.7.2022, p. 35