
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 652, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Nomeia os servidores do NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO como gestores do Contrato n.º 69/2022, celebrado com a empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a contratação de prestadora de serviços comuns de apoio administrativo, incluindo atendimento ao eleitor, copa, recepção, teleatendimento, transporte e manutenção de equipamentos.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso VI, do Regulamento da Secretaria deste Regional,
RESOLVE nomear os servidores do NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO da SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (SECOT) como gestores do Contrato n.º 69/2022, celebrado com a empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços comuns de apoio administrativo, incluindo atendimento ao eleitor, copa, recepção, teleatendimento, transporte e manutenção de equipamentos, com dedicação exclusiva de mão de obra. A Fiscalização Técnica ficará a cargo das unidades onde forem lotados os funcionários terceirizados. A Fiscalização Administrativa ficará a cargo dos servidores das unidades administrativas subordinadas à Secretaria de Orçamento e Finanças, cuja colaboração se dará durante a análise e tramitação das notas fiscais e seus anexos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 1º de agosto de 2022
HUGO PEREIRA FILHO
DIRETOR-GERAL DO TRE/CE
Este texto não substitui o publicado no Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 155, de 4.8.2022, p. 7.
Vide Portaria nº 723/2023, que excluiu os servidores do NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS E TERCEIRIZAÇÃO(NCT) e nomeou os servidores da SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (SECOT) como gestores dos respectivos instrumentos contratuais.