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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 921, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 914, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o art. 3º da Resolução TRE/CE n° 469, de 22 de novembro de 2011; Considerando a implantação no mês de agosto/2022, competência setembro/2022, dos novos critérios e limites para o reembolso do benefício auxílio-saúde estabelecidos na Portaria TRE-CE nº 658/2022;

Considerando Ofício-Circular do TSE GAB-DG Nº 577/2022 que trata da atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica - AMO, a partir de julho do corrente ano, SEI nº 2022.0.000005817-4; RESOLVE,

Art. 1º Alterar os valores do reembolso do auxílio-saúde constantes do ANEXO I da Portaria TRECE nº 658/2022 para os estabelecidos na tabela abaixo, passando a vigorar a partir do mês competência setembro/2022.

TIPO

CARGO

FAIXA ETÁRIA

PESO

VALOR BASE

500,00

Dependente

-

-

0,60

300,00

Pensionista

-

-

0,60

300,00

Titular

Analista

Judiciário

00-53

1,60

800,00

54-00

1,92

960,00

Técnico

Judiciário

00-53

1,80

900,00

54-00

2,10

1.050,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 25 de outubro de 2022.

Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 253, de 3.11.2022, pp. 3-4.