Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 921, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando o art. 3º da Resolução TRE/CE n° 469, de 22 de novembro de 2011; Considerando a implantação no mês de agosto/2022, competência setembro/2022, dos novos critérios e limites para o reembolso do benefício auxílio-saúde estabelecidos na Portaria TRE-CE nº 658/2022;
Considerando Ofício-Circular do TSE GAB-DG Nº 577/2022 que trata da atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica - AMO, a partir de julho do corrente ano, SEI nº 2022.0.000005817-4; RESOLVE,
Art. 1º Alterar os valores do reembolso do auxílio-saúde constantes do ANEXO I da Portaria TRECE nº 658/2022 para os estabelecidos na tabela abaixo, passando a vigorar a partir do mês competência setembro/2022.
TIPO |
CARGO |
FAIXA ETÁRIA |
PESO |
VALOR BASE 500,00 |
Dependente |
- |
- |
0,60 |
300,00 |
Pensionista |
- |
- |
0,60 |
300,00 |
Titular |
Analista Judiciário |
00-53 |
1,60 |
800,00 |
54-00 |
1,92 |
960,00 |
||
Técnico Judiciário |
00-53 |
1,80 |
900,00 |
|
54-00 |
2,10 |
1.050,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 253, de 3.11.2022, pp. 3-4.