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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 323, DE 2 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO o princípio da publicidade na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que incumbe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 371/2009, que institui o Diário da Justiça Eletrônico como meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 618/2016, que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 806/2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI - como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 840/2021, que dispõe sobre a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, quanto à sua finalidade de fomentar a transparência dos atos praticados em licitações e contratos e assegurar os meios necessários para a publicação dos documentos no sítio eletrônico do Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 892/2022, que institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar, desburocratizar e dar publicidade aos atos da instituição, assim como agilizar os processos de trabalho através das boas práticas de transparência ativa na Administração Pública,

CONSIDERANDO as manifestações presentes no SEI nº 2023.0.000003463-8;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Boletim SEI como veículo de publicação de documentos internos do Sistema Eletrônico de Informações, a fim de ampliar a transparência ativa dos atos administrativos de interesse público.

Parágrafo único. A publicação no Boletim SEI não substitui a publicação exigida por determinação legal ou regulamentar nos diários oficiais.

Art. 2º O acesso ao Boletim SEI é aberto a consulta pelo público externo, por meio do endereço eletrônico https://sei.tre-ce.jus.br/boletim, sem necessidade de qualquer cadastro prévio.

Art. 3º É obrigatória a publicação no Boletim SEI:

I - dos documentos de interesse público atinentes aos processos de contratação de bens e serviços, definidos pela Diretoria-Geral;

II - dos atos normativos exarados pelas autoridades do Tribunal através do SEI;

III - dos documentos em matéria de pessoal com repercussão geral, definidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º A publicação no Boletim SEI deve observar:

I - a impossibilidade de uso de documentos externos elaborados e assinados fora do Sistema Eletrônico de Informações;

II - o tratamento de dados pessoais em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

III - a confirmação de publicação prévia em diário oficial, nas hipóteses exigidas em norma;

IV - o preenchimento do resumo, conforme o caso, com a íntegra da ementa, o assunto ou o resumo do teor do documento;

V - a utilização de funcionalidade própria nas hipóteses de retificação, republicação ou apostilamento com relação à publicação anterior.

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Gestão da Informação:

I - a parametrização e configuração dos tipos de documentos e dos veículos de publicação para atender aos requisitos disciplinados nesta Portaria;

II - a orientação dos(as) usuários(as) quanto aos procedimentos de uso do sistema informatizado;

III - a avaliação das demandas oriundas das unidades publicadoras para ampliação do escopo de utilização do Boletim SEI.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Grupo Gestor do SEI.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 2 de maio de 2023

Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 91, de 5.5.2023, páginas 5-6.