
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 404, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Designa os servidores do Núcleo de Gestação de Contratos de Terceirização como gestores do Contrato nº 27/2023, celebrado com a empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de jardinagem, capatazia, limpeza, higienização e conservação com o fornecimento de equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso VI, do Regulamento da Secretaria deste Regional,
RESOLVE designar os servidores do Núcleo de Gestação de Contratos de Terceirização da SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (SECOT) como gestores do Contrato nº 27/2023, celebrado com a empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de jardinagem, capatazia, limpeza, higienização e conservação com o fornecimento de equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços, além da movimentação de bens e materiais, com dedicação exclusiva da mão de obra, iniciando-se a partir de 02/05/2023. A Fiscalização Técnica ficará a cargo dos servidores da Seção de Administração Predial (SAPRE), no caso da Sede, Fórum, CEATE, Garagem e Depósitos, auxiliados por servidores das unidades descentralizadas no interior do Estado onde estiverem lotados os colaboradores, a serem designados pela administração do TRE/CE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
HUGO PEREIRA FILHO
DIRETOR-GERAL DO TRE/CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 87, de 28.4.2023, p. 6.
Vide Portaria nº 723/2023, que excluiu os servidores do NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS E TERCEIRIZAÇÃO (NCT) e nomeou os servidores da SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (SECOT) como gestores.