Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.060, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 a 27 da Resolução TSE n.º 23.701/2022,

CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2024.0.000015074-0, resolve:

Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842/2004, ocupado pelo servidor MARCO ANTÔNIO MARTINS, CPF nº ***.415.749-**, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, criado pela Lei nº 10.770/2003, ocupado pela servidora GISELLE GOMES DE FREITAS PINHEIRO, CPF nº ***.832.113-**, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Regional.

Art. 2º CONDICIONAR o ajuste a que se refere o Art. 1º à redistribuição do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, criado pela Lei nº 11.202/2005, ocupado pelo servidor ADAIR GONÇALVES DA CUNHA, CPF nº ***.053.298-**, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Art. 3º ESTABELECER no Cartório da 83ª Zona Eleitoral - Fortaleza a lotação do cargo ocupado pela servidora redistribuída para este Regional.

Art. 4º CONCEDER à servidora redistribuída para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.112/1990 e do art. 34 da Resolução TSE n.º 23.701/2022, o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.

Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 4, Seção 2, de 7.1.2025, p. 58.