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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.061, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Em atenção aos requisitos dispostos na cláusula 5ª (da ordem de classificação) do Aviso de Desfazimento de Bens nº 2/2024, segue a ordem de classificação dos órgãos e/ou entidades interessado(a)s e habilitado(a)s, sem ressalvas, cuja documentação apresentada encontra-se regular, aptas ao recebimento dos bens:

Entidade Interessada

Lote(s) Atribuídos

1º lugar: União dos Moradores do Jardim Iracema (UMJIR)

4, 2 e 8

2º lugar: Instituto Hesed dos Irmãos e Irmãs da Santa Cruz e da B. A. V. Maria do Monte Carmelo

14, 13, 3, 5, 6 e 7

3º lugar: Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil - Associação Peter Pan (APP)

9, 10, 11, 12 e 1

Os órgãos e/ou entidades que desejarem recorrer deste resultado deverão manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação, consoante previsto no item 5.6 do Aviso de Desfazimento de Bens nº 2/2024.

Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2024

PEDRO BRUNO TRIGUEIRO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 399, de 19.11.2024, pp. 5 e 6.