Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.083, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no processo administrativo n.º 2024.0.000010942-1, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Gestão do Teletrabalho prevista no art. 39 da Resolução TRE/CE n.º 936, de 13 de março de 2023, publicada no DJe n.º 59, de 15 de março de 2023, que regulamenta o regime do teletrabalho e o trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, terá a seguinte composição:
I - Dr. Tiago Dias da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência, que presidirá os trabalhos;
II - Fernanda Lobo Ramos, Assessora-Chefe Jurídica da Presidência, como representante da Secretaria da Presidência;
III - Tiago Moura Sobreira Bezerra, Chefe da Seção de Estatística, como representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão;
IV - Paulo Magno Carvalho de Albuquerque, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - Tatyana Maria Fujiwara de Almeida, como representante da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho;
VI - Antônio Arnaldo Cavalcante, como representante das unidades participantes do teletrabalho designado pela Presidência; e
VII - Eleonora Campos Dell'Orto, como representante do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 414, de 2.12.2024, p. 6.