Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.089, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000025350-6, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 19 de dezembro de 2024, nas unidades e nos limites indicados no quadro anexo desta portaria e nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal.
§ 1º Os limites de horas extras mensais são aplicáveis individualmente aos(às) servidores(as) designados(as) nas unidades listadas no Anexo único.
§ 2º Aos sábados, caso as unidades autorizadas precisem funcionar, deverão observar o horário de funcionamento das 8 horas às 12 horas, sem flexibilização do horário de entrada e saída.
§ 3º No caso em que o servidor ou a servidora se ausentar das dependências da Justiça Eleitoral, deve, necessariamente, registrar ponto na saída e no retorno, se houver, ressalvados os casos de serviço externo e deslocamento em serviço.
Art. 2º É obrigatório o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, sendo vedado durante os dias úteis.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, será considerado como início da semana a segunda-feira.
Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 1089/2024
Unidade/Subunidades |
Limite Mensal |
Dias Úteis |
Sábado 8h às 12h |
Domingo e Feriado |
SAD - SAPRE |
30h |
2h |
4h |
- |
ASDE ASVIC |
30h
|
2h |
4h
|
- |
SJU SADIS SPRO1 SPRO2 SECEP COSEG/SEJUL/SEARE COJUD e suas unidades |
30h |
2h
|
4h
|
-
|
SGP ASAUD SEPAG NUF |
30h
|
2h
|
4h
|
-
|
ASINT |
30h
|
2h
|
4h |
- |
Comissão para análise das contas eleitorais - Portaria TRE-CE n° 1013/2024 Força-tarefa do Projeto "Prestação de Contas" (PIE 2024) - Portaria TRE-CE n° 988/2024 |
30h |
2h |
4h
|
-
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Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 412, de 29.11.2024, pp. 6 e 7.