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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.089, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000025350-6, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 19 de dezembro de 2024, nas unidades e nos limites indicados no quadro anexo desta portaria e nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal.

§ 1º Os limites de horas extras mensais são aplicáveis individualmente aos(às) servidores(as) designados(as) nas unidades listadas no Anexo único.

§ 2º Aos sábados, caso as unidades autorizadas precisem funcionar, deverão observar o horário de funcionamento das 8 horas às 12 horas, sem flexibilização do horário de entrada e saída.

§ 3º No caso em que o servidor ou a servidora se ausentar das dependências da Justiça Eleitoral, deve, necessariamente, registrar ponto na saída e no retorno, se houver, ressalvados os casos de serviço externo e deslocamento em serviço.

Art. 2º É obrigatório o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, sendo vedado durante os dias úteis.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, será considerado como início da semana a segunda-feira.

Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 28 de novembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 1089/2024

Unidade/Subunidades

Limite Mensal

Dias Úteis

Sábado

8h às 12h

Domingo e Feriado

SAD - SAPRE

30h

2h

4h

-

ASDE

ASVIC

30h

 

2h

4h

 

-

SJU

SADIS

SPRO1

SPRO2

SECEP

COSEG/SEJUL/SEARE

COJUD e suas unidades

30h

2h

 

4h

 

-

 

SGP

ASAUD

SEPAG

NUF

30h

 

2h

 

4h

 

-

 

ASINT

30h

 

2h

 

4h

-

Comissão para análise das contas eleitorais - Portaria TRE-CE n° 1013/2024

Força-tarefa do Projeto "Prestação de Contas" (PIE 2024) - Portaria TRE-CE n° 988/2024

30h

2h

4h

 

-

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 412, de 29.11.2024, pp. 6 e 7.