Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.092, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as informações constantes no processo administrativo 2024.0.000019546-8, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a divulgação da escala de trabalho na Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho-ASAUD.
Art. 2º A escala de trabalho deverá indicar o horário de funcionamento regular da ASAUD, que ocorrerá nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. A escala dos(as) médicos(as) e odontólogos(as) deverá ser incluída na intranet mensalmente, com divulgação prévia de 10 (dez) dias, observando as férias e os pedidos de compensação de carga horária, que devem ser solicitados à chefia imediata com antecedência de modo a não prejudicar o funcionamento do setor.
Art. 3º Em razão das atividades contínuas, a execução dos trabalhos será prestada no horário das oito às quinze horas, mediante escala.
§ 1º O início e o término do horário previsto no caput deste artigo poderá ser alterado, antecipado ou prorrogado, de acordo com as necessidades dos serviços deste TRE/CE.
§ 2º Caberá ao(a) gestor(a) organizar a escala de trabalho dos(as) servidores(as) e definir o horário a ser cumprido por cada um(a) dos(as) designados(as).
§ 3º A escala deverá ser elaborada de modo a compatibilizar a presença dos(as) médicos(as) e odontólogos(as) no horário de expediente e de atendimento ao público, salvo motivo de força maior.
Art. 4° É vedado ao(à) servidor(a) ausentar-se do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização de sua chefia imediata, bem como deve ser assíduo e pontual ao serviço.
Art. 5° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 416, de 3.12.2024, pp. 3 e 4.