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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.093, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, incisos XXVII e LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000024439-, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 551, de 24 de maio de 2017, publicada no DJe nº 97, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o reconhecimento de serviços prestados pelo servidor aposentado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Parágrafo único. O Certificado de Reconhecimento será concedido pelo Presidente do TRE-CE, ou por autoridade por ele indicada, em solenidade que deverá ocorrer no mês de janeiro ou fevereiro de cada ano, a depender do calendário a ser decidido pela Presidência, para os servidores e para as servidoras que se aposentarem e para aqueles e aquelas que completarem trinta anos de serviço no ano anterior." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 2 de dezembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 417, de 4.12.2024, pp.  3 e 4.