Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.121, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.º 2024.0.000026468-0, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Ponto de Inclusão Eleitoral - PIEL composta pelos (as) titulares dos seguintes cargos:
I - Coordenador(a) de Atendimento ao Eleitor - COATE, a quem compete presidir os trabalhos;
II - Coordenador(a) de Infraestrutura de TIC - COINT;
III - Coordenador(a) de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG;
IV - Coordenador(a) de Gestão de Ativos - COGEA; e
V - Assessor(a) Operacional de Gestão de Pessoas - ASSOP.
Parágrafo único. Na ausência, nos afastamentos e nos impedimentos dos(as) titulares dos cargos de que trata este artigo, os(as) substitutos(as) devem assumir o assento na Comissão pelo período respectivo.
Art. 2º Compete à Comissão de que trata o art. 1º:
I - adotar as medidas necessárias à implantação do Ponto de Inclusão Eleitoral - PIEL nos municípios do estado do Ceará em que não houver sede de cartório eleitoral, posto de atendimento e de Ponto de Inclusão Digital - PID;
II - promover estudos junto à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão - SPE para transformação de eventual Ponto de Inclusão Eleitoral - PIEL em Ponto de Inclusão Digital - PID, quando possível atender aos requisitos da Resolução CNJ n.º 508, de 22 de junho de 2023; e
III - desempenhar outras atribuções com vistas à concretização do preceituado na Resolução TRECE n.º 1.048, de 12 de novembro de 2024, que dispõe sobre a instituição do Ponto de Inclusão Eleitoral - PIEL no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e estabelece diretrizes para a cooperaçao entre este Tribunal e os municípios.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 426, de 12.12.2024, pp. 2 e 3.