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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.121, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.º 2024.0.000026468-0, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Ponto de Inclusão Eleitoral - PIEL composta pelos (as) titulares dos seguintes cargos:

I - Coordenador(a) de Atendimento ao Eleitor - COATE, a quem compete presidir os trabalhos;

II - Coordenador(a) de Infraestrutura de TIC - COINT;

III - Coordenador(a) de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG;

IV - Coordenador(a) de Gestão de Ativos - COGEA; e

V - Assessor(a) Operacional de Gestão de Pessoas - ASSOP.

Parágrafo único. Na ausência, nos afastamentos e nos impedimentos dos(as) titulares dos cargos de que trata este artigo, os(as) substitutos(as) devem assumir o assento na Comissão pelo período respectivo.

Art. 2º Compete à Comissão de que trata o art. 1º:

I - adotar as medidas necessárias à implantação do Ponto de Inclusão Eleitoral - PIEL nos municípios do estado do Ceará em que não houver sede de cartório eleitoral, posto de atendimento e de Ponto de Inclusão Digital - PID;

II - promover estudos junto à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão - SPE para transformação de eventual Ponto de Inclusão Eleitoral - PIEL em Ponto de Inclusão Digital - PID, quando possível atender aos requisitos da Resolução CNJ n.º 508, de 22 de junho de 2023; e

III - desempenhar outras atribuções com vistas à concretização do preceituado na Resolução TRECE n.º 1.048, de 12 de novembro de 2024, que dispõe sobre a instituição do Ponto de Inclusão Eleitoral - PIEL no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e estabelece diretrizes para a cooperaçao entre este Tribunal e os municípios.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 426, de 12.12.2024, pp. 2 e 3.