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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.126, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000001915-5, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as servidoras e os servidores abaixo elencadas(os), com fundamento nas Resoluções TRE-CE nºs 814/2021 e 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.

Nº SIGERT

Dt. Decisão

Matrícula

Nome

Lotação

Regime

Dias remotos

Período

319

10/12/24

82445

AFONSO CESAR ALVES CABRAL

097 ZE

TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Sex

Até 01.08.2025

349

10/12/24

88060

FRANCISCA VERONICA DA SILVA MAIA SALES

089 ZE

TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Sex

Até 01.08.2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de dezembro 2024.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 427, de 13.12.2024, p. 4.