Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.126, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000001915-5, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as servidoras e os servidores abaixo elencadas(os), com fundamento nas Resoluções TRE-CE nºs 814/2021 e 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT |
Dt. Decisão |
Matrícula |
Nome |
Lotação |
Regime |
Dias remotos |
Período |
10/12/24 |
82445 |
AFONSO CESAR ALVES CABRAL |
097 ZE |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Sex |
Até 01.08.2025 |
|
10/12/24 |
88060 |
FRANCISCA VERONICA DA SILVA MAIA SALES |
089 ZE |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Sex |
Até 01.08.2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 12 de dezembro 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 427, de 13.12.2024, p. 4.