Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.º 2024.0.000016663-8,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas as servidoras Lenina Beserra Coelho Canamary (COFIC), Danielle Dantas Lopes Mendes (COFIC) e Raphaela Maria Rodrigues de Castro Lima (SOSFI) e os servidores Arnaldo Gomes de Queiroz (NSC) e João Alfredo Pinto Moreira (COSIS) para comporem a Comissão Gestora do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, no âmbito deste Regional, com as atribuições de monitorar a utilização do Sistema, sugerir auditorias, propor aprimoramentos da funcionalidade, da norma regente e da relação dos(as) administradores(as) com os(as) usuários(as), submetendo suas considerações às instâncias superiores.
Art. 2º Fica criada a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor - Pólis, composta por Lenina Beserra Coelho Canamary (COFIC), Laerton Misael Vasques Ferreira (SEDSC), José Ribeiro Filho (SEDIP), Giancarlo Teixeira Priante (SOSFI), Arnaldo Gomes de Queiroz (NSC) e Danielle Dantas Lopes Mendes (COFIC).
Art. 2º Fica criada a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor - Pólis, composta por Lenina Beserra Coelho Canamary (COFIC), Laerton Misael Vasques Ferreira (SEDSC), José Ribeiro Filho (SEDIP), Giancarlo Teixeira Priante (SOSFI), Arnaldo Gomes de Queiroz (NSC), Danielle Dantas Lopes Mendes (COFIC) e João Alfredo Pinto Moreira (COSIS). (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 119/2025)
Art. 3º A comissão de que trata o caput do art. 2º terá as atribuições de monitorar, avaliar e deliberar sobre a implementação de mudanças necessárias, submetendo-as à consideração superior.
Art. 4º Ficam designadas as servidoras Lenina Beserra Coelho Canamary (COFIC) e Danielle Dantas Lopes Mendes (COFIC) e os servidores Arnaldo Gomes de Queiroz (NSC), João Alfredo Pinto Moreira (COSIS), José Ribeiro Filho (SEDIP) e Laerton Misael Vasques Ferreira (SEDSC) para comporem a Comissão Gestora do Sistema Justifica que terá como atribuições básicas orientar a respeito da correta utilização do Sistema, monitorar seu uso, propor melhorias aos(às) desenvolvedores(as) e levar ao conhecimento da Corregedoria eventuais irregularidades.
Art. 5º A presidência das comissões de que tratam os arts. 1º, 2º e 4º será exercida pelo(a) titular da Coordenadoria de Gestão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral (COFIC).
Art. 6º Ficam designadas as servidoras Lenina Beserra Coelho Canamary (COFIC), Claudia Carvalho Rodrigues de Albuquerque (SEDIP), Danielle Dantas Lopes Mendes (COFIC) e Raphaela Maria Rodrigues de Castro Lima (SOSFI) e os servidores Arnaldo Gomes de Queiroz (NSC), Carlos André Oliveira Bezerra (SCR), José Ribeiro Filho (SEDIP), Laerton Misael Vasques Ferreira (SEDSC) e Wherle Felicio de Lima (SEDIP) para, sob a presidência da primeira, compor Grupo de Trabalho (GT) objetivando a implementação do Sistema INFODIP no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da Resolução Conjunta TSE/CNJ n.º 6, de 21 de maio de 2020, com finalização dos trabalhos prevista para fevereiro de 2025, com possibilidade de prorrogação em razão de cronograma a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Ficam designadas as servidoras Lenina Beserra Coelho Canamary (COFIC), Claudia Carvalho Rodrigues de Albuquerque (SEDIP), Danielle Dantas Lopes Mendes (COFIC) e Raphaela Maria Rodrigues de Castro Lima (SOSFI) e os servidores Arnaldo Gomes de Queiroz (NSC), Carlos André Oliveira Bezerra (SCR), João Alfredo Pinto Moreira (COSIS), José Ribeiro Filho (SEDIP), Laerton Misael Vasques Ferreira (SEDSC) e Wherle Felicio de Lima (SEDIP) para, sob a presidência da primeira, compor Grupo de Trabalho (GT) objetivando a implementação do Sistema INFODIP no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da Resolução Conjunta TSE/CNJ n.º 6, de 21 de maio de 2020, com finalização dos trabalhos prevista para fevereiro de 2025, com possibilidade de prorrogação em razão de cronograma a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 119/2025)
Parágrafo único. A presidência do grupo de trabalho de que trata o caput do art. 5º será exercida pelo(a) titular da Coordenadoria de Gestão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral (COFIC).
Art. 7º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 358, de 18 de abril de 2016, publicada no DJe nº 74, de 25 de abril de 2016;
II – a Portaria nº 911, de 20 de outubro de 2016, publicada no DJe nº 210, de 24 de outubro de 2016;
III – a Portaria nº 714, de 11 de julho de 2017, publicada no DJe nº 132, de 17 de julho de 2017;
IV – a Portaria nº 469, de 28 de maio de 2019, publicada no DJe nº 102, de 5 de junho de 2019;
V – a Portaria nº 471, de 28 de maio de 2019, publicada no DJe nº 102, de 5 de junho de 2019;
VI – a Portaria nº 495, de 5 de junho de 2019, publicada no DJe nº 105, de 10 de junho de 2019;
VII – a Portaria nº 468, de 22 de julho de 2020, publicada no DJe nº 137, de 27 de julho de 2020;
VIII – a Portaria nº 619, de 13 de outubro de 2020, publicada no DJe nº 208, de 21 de outubro de 2020;
IX – a Portaria nº 195, de 27 de março de 2021, publicada no DJe nº 67, de 6 de abril de 2021;
X – a Portaria nº 237, de 22 de abril de 2021, publicada no DJe nº 81, de 27 de abril de 2021; e
XI – a Portaria nº 494, de 19 de julho de 2021, publicada no DJe nº 153, de 23 de julho de 2021.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 433, de 19.12.2024, pp. 5-6.