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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.009, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2022.0.000003717-7, RESOLVE:

Art. 1.º PRORROGAR, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n. º 8.112/90, a remoção do servidor LUIZ CARLOS ARRAIS FERREIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário, originariamente vinculado ao Cartório da 18ª Zona Eleitoral - Assaré, para o Cartório da 27ª Zona Eleitoral - Crato.

Art. 2.º DETERMINAR que, semestralmente, com o primeiro relatório previsto para abril/2025, o servidor apresente à Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho - ASAUD documentos que evidenciem a realização do tratamento indicado pela Junta Médica Oficial, comprovando a efetivação das medidas necessárias à reabilitação da saúde do seu familiar.

Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 14 de setembro a 14 de outubro de 2026, o servidor deverá comparecer perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática a que se refere o Parecer nº 102/2024, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.

Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicará o retorno imediato do servidor à sua lotação originária, cabendo ao servidor comunicar incontinenti à Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho - ASAUD qualquer alteração fática que repercuta nos motivos ensejadores da remoção ora concedida.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 07 de novembro de 2024.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 385, de 8.11.2024, pp. 5-6.