Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 153, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a instituição do Prêmio CNJ de Qualidade pelo Conselho Nacional de Justiça, em edições anuais, reguladas por portarias específicas no ano de referência;
CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos estimular os Tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional, e reconhecer os Tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;
CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade como uma ferramenta que reforça a gestão da qualidade já implantada neste Tribunal e uma diretriz que impulsiona o Tribunal no cumprimento de sua missão institucional;
CONSIDERANDO a diversidade e a complexidade dos temas e indicadores envolvidos no cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, de periodicidade anual;
CONSIDERANDO que os requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade possuem indicadores e pontuações específicas, que devem ser comprovados ao CNJ por meio de dados e documentos apurados e providenciados anualmente;
CONSIDERANDO que o alcance, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), de melhores resultados nos levantamentos e controles anuais realizados pelo CNJ depende de ações efetivas levadas a termo pelos gestores das diversas áreas envolvidas, atentando para o período de referência, de forma organizada, com gerenciamento e monitoramento, de acordo com os temas e peculiaridades definidos;
CONSIDERANDO que a implantação da Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP), dentro da estrutura orgânica da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE) não prescinde a definição de instâncias parceiros e da especificação de unidades responsáveis pelo cumprimento e execução das ações necessárias ao integral atendimento dos critérios que serão avaliados pelo CNJ no Prêmio;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria CNJ n. 353, de 4 de dezembro de 2023, que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as instâncias parceiras no acompanhamento e monitoramento do alcance dos requisitos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e define as unidades responsáveis pelo cumprimento dos critérios estabelecidos para cada eixo temático do Prêmio CNJ de Qualidade (Governança, Produtividade, Transparência e Dados/Tecnologia).
Parágrafo único. Cabe a Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP) sob o direcionamento da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE) a coordenação dos trabalhos, devendo, periodicamente, apresentar à Alta Administração relatório sobre o desenvolvimento das atividades e perspectiva de pontuação referente à obtenção de premiação, conforme do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 2º Ficam designados para atuar como parceiras(os) da ASGEP/SPE no monitoramento do cumprimento e alcance dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade os ocupantes dos cargos e funções comissionados:
I – Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV)/STI;
II – Assessoria Jurídica e de Governança (ASJUG)/SGP;
III – Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM);
IV – Assessoria Técnica de Aquisições e Governança; e
V – Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias (NGOUV).
§ 1º A designação objeto desta Portaria não dispensa os participantes das atribuições originárias de seus cargos ou funções.
§ 2º Os substitutos, durante o período da substituição, assumirão as atribuições decorrentes da designação deste artigo.
§ 3º Cada parceiro(a) cuidará, conjuntamente com a ASGEP, de parte dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, observando a afinidade com a matéria e segundo divisão realizada pela SPE.
Art. 3º Compete às áreas parceiras, quanto aos critérios que lhes forem afetos:
I - monitorar os percentuais de cumprimento das Metas Nacionais, Índices de Litigiosidade e Indicadores Estratégicos previstos nos eixos temáticos contemplados pelo Prêmio CNJ de Qualidade;
II – identificar falhas que possam comprometer os resultados obtidos pelo Tribunal;
III – acompanhar o cumprimento dos Planos de Ações pelas áreas que lhes forem atribuídas, visando o integral atendimento das metas e incremento dos indicadores;
IV – sugerir ações para impulsionar a produtividade nas unidades judiciárias;
V - propor melhorias dos processos e serviços para o aprimoramento da gestão administrativa;
VI – acompanhar a execução, pelas unidades operacionais, das atividades planejadas para o alcance dos resultados.
Art. 4º A(s) Unidade(s) especificadas no Anexo Único ficam designadas como unidades gestoras responsáveis pelos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, no ano de 2024, no âmbito do TRE-CE, as quais caberão a proposição, coordenação e operação de iniciativas e projetos necessários ao alcance dos percentuais estabelecidos pelo CNJ.
Parágrafo único. Caberá, ainda, às Unidades constantes do Anexo Único desta Portaria providenciar as medidas e documentos exigidos pelo CNJ .
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 8 de fevereiro de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE-CE N.º 153/2024
(Em conformidade com as regras instituídas pela Portaria CNJ n.º 353, de 4 de dezembro de 2023)
REQUISITOS CONSTANTES DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2024
TEMA |
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UNIDADE(S) GESTORA(S) |
Gestão Participativa (art. 9º, II) - até 30 pontos |
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COADE e COPEG (SPE) |
Socioambiental (art. 9º, III) – até 25 pontos |
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ASCIR |
Política de Prevenção ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação (art. 9º, VI) – até 20 pontos |
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PRESI, SENOP/SGP e Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (1º e 2º grau) |
Gestão da Memória e Gestão Documental (art. 9º, VII) – até 30 pontos |
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SEGEM/CEJEC |
Participação Feminina (art. 9º, XII) – até 20 pontos |
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Designação: PRESI Registros/Informação: SESAJ/SGP (magistrados(as)) SEREF/SGP (servidores(as)) |
Acessibilidade e Inclusão (art. 9º, XIV) – até 20 pontos |
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ASCIR, CEJEC e LIODS TRE-CE |
Política de Gestão da Inovação (art. 9º, XV) – até 20 pontos |
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LIODS TRE-CE |
Cooperação Judiciária (art. 9º, XVI) – até 20 pontos |
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SEGES/COPEG, ASJUR e Núcleo de Cooperação Judiciária |
Capacitação de magistrados – Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero (art. 9º, XVII) – até 40 pontos |
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CEJEC |
Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres vulneráveis (art. 9º, XX) – até 20 pontos |
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SECOT/SGP |
Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – magistradas e servidoras (art. 9º, XXII) – até 20 pontos |
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Ouvidoria da Mulher |
Eleitores com deficiência no Cadastro Eleitoral (art. 9º, XXIII) – até 20 pontos |
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COATE/SEC |
Destinação ambientalmente correta de material de eleições (art. 9º, XXIV) – até 10 pontos |
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CRE, ASCIR e SEC |
Requisitos do Eixo Produtividade (art. 10, II, III, V, VI, XI, XIII) – até 280 pontos |
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COADE/SPE (No item do art. 10, V: COADE/SPE e LIODS TRE-CE)
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Ranking da Transparência (art. 11, I) – até 100 pontos |
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ASCIR |
Atendimento ao Cidadão – SIC (art. 11, II) - até 20 pontos |
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OUVIR |
DataJud (art. 12, I) - até 142 pontos |
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COADE/SPE e STI |
Módulo de Produtividade Mensal (art. 12, II) – até 60 pontos |
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Registros funcionais: SGP Envio: SEEST/COADE
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Saneamento DataJud (art. 12, III) - até 30 pontos |
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COADE |
Tramitação eletrônica de ações judiciais (art. 12, IV) - até 50 pontos |
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COADE |
IGovTIC (art. 12, V) - até 60 pontos |
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COGOV |
Balcão Virtual (art. 12, VII) - até 20 pontos |
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CRE e SJU |
Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-BR (art. 12, VIII) - até 50 pontos |
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SADIS, SJU e CRE |
Plataforma Codex (art. 12, IX) - até 115 pontos |
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COSIS/STI |
Pontos de Inclusão Digital (art. 12, X) - até 30 pontos |
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PRESI |
TOTAL DE PONTOS |
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1.302 |
Para alcance do Prêmio CNJ de Qualidade Diamante |
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1.237 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 53, de 15.2.2024, pp. 3-8.