Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 284, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000001915-5, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados, com fundamento na Resolução TRE/CE nº 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT | Dt. Decisão | Matrícula | Nome | Lotação | Regime | Dias remotos | Período |
217 | 14/03/24 | 14430 | ORLEANES CAVALCANTI DE OLIVEIRA VIANA GOMES | SEJUL | CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814, de 14.5.2021 | Seg Ter Qua Qui Sex | 1 (um) ano |
20 | 14/03/24 | 90876 | FABIO RIBEIRO SANTIAGO | BANCO | TELETRABALHO - Resolução nº 936, de 13.3.2023 | Seg Ter Qua Qui Sex | 1 (um) ano |
230 | 14/03/24 | 89415 | THIAGO PAGELS COSTA | BANCO | TELETRABALHO - Resolução nº 936, de 13.3.2023 | Seg Ter Qua Qui Sex | 1 (um) ano |
168 | 14/03/24 | 62658 | JOSE ALEXANDRE LOPES PINHEIRO | CIBER | TRABALHO HÍBRIDO - Resolução nº 936, de 13.3.2023 | Seg Sex | 1 (um) ano |
233 | 14/03/24 | 68117 | ANNA CAROLINA ALENCAR FURTADO LEITE MELO SILVA | SEACE | TELETRABALHO - Resolução nº 936, de 13.3.2023 | Seg Ter Qua Qui Sex | 1 (um) ano |
215 | 14/03/24 | 80876 | MARCOS VINICIUS DE MORAIS VIANA | SEWEB | TRABALHO HÍBRIDO - Resolução nº 936, de 13.3.2023 | Seg Qua | 1 (um) ano |
227 | 14/03/24 | 84715 | RENATA CERQUEIRA TREVIA PICANCO | SEJUR | TELETRABALHO - Resolução nº 936, de 13.3.2023 | Seg Ter Qua Qui Sex | 1 (um) ano |
229 | 14/03/24 | 85428 | FLAVIA ELLERY MONTEIRO PESSOA | ASDIR | TELETRABALHO - Resolução nº 936, de 13.3.2023 | Seg Ter Qua Qui Sex | 1 (um) ano |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de março de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 98, de 21.3.2024, pp. 5-6.