
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 303, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n.º 400, de 16 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE n.º 23.474, de 19 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Portaria TRE/CE n.º 772/2021,
CONSIDERANDO a solicitação contida no expediente SEI n.° 2024.0.000004420-6,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as(os) servidoras(es) elencadas(os) no Anexo Único desta Portaria para comporem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável para o período de 2021 a 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela(o) Diretor(a)-Geral.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/CE n.º 773/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de março de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 303/2024
TITULAR |
Unidade |
Pedro Bruno Trigueiro |
DIGER |
João Rafael Souto dos Santos |
SAD |
Micheline Elga Pessoa de Melo |
SPE |
Rivana Pinto de Azevedo |
ASCIR/DIGER |
Raquel Cordeiro Gadelha Santos |
SANAP/COGEL/SAD |
Lenina Beserra Coelho Canamary |
COFIC/SCR/CRE |
Saskya Narjara Gurgel Cruz |
COGEL/SAD |
Sílvio Roberto Costa Cavalcante |
ASTEN/SAD |
Nome do(a) Titular |
Unidade |
Pedro Bruno Trigueiro |
DIGER - Diretoria-Geral |
João Rafael Souto dos Santos |
SAD - Secretaria de Administração |
Micheline Elga Pessoa de Melo |
SPE - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão |
Luthiano Sande Lima Vasconcelos |
ASCIR - Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos |
Andréia Vasconcelos Tomaz |
ASTAG - Assessoria Técnica de Aquisições e Governança |
(Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 254/2025)
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 103, de 25.3.2024, pp. 6-7.