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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 46, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a decisão proferida no expediente protocolizado sob o n.º 2023.0.000013873-5, RESOLVE:

Art. 1.º PRORROGAR, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n. º 8.112/1990, a remoção do servidor FELIPE LEÃO DE ARAÚJO, Técnico Judiciário originariamente vinculado ao Cartório da 65.ª Zona Eleitoral - Cariré, para a Secretaria deste Tribunal, com lotação na Seção de Manutenção - SEMAN.

Art. 2.º DETERMINAR que, trimestralmente, o servidor apresente à ASSESSORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - ASAUD documentação comprobatória da efetivação das medidas necessárias à reabilitação da sua saúde.

Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 06 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, o servidor deverá comparecer perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática constante do Parecer n.º 113/2023, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.

Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicarão o imediato retorno do servidor à sua lotação originária.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 26, de 23.1.2024, p. 3.