Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 61, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2023.0.000013763-1, RESOLVE:
Art. 1.º PRORROGAR, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n. º 8.112/1990, a remoção da servidora AÍDA ALBUQUERQUE LOPES, Analista Judiciária, originariamente vinculada ao Cartório da 79ª Zona Eleitoral - Reriutaba, para o Cartório a 114ª Zona Eleitoral - Fortaleza.
Art. 2.º DETERMINAR que, trimestralmente, a servidora apresente à Assessoria de Atenção à Saúde - ASAUD documentos que evidenciem a realização do tratamento indicado pela Junta Médica Oficial, comprovando a efetivação das medidas necessárias à reabilitação de sua saúde.
Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 25 de setembro a 25 de outubro de 2025, a servidora compareça perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática constante do Parecer n.º 105/2023, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.
Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicarão o imediato retorno da servidora à sua lotação originária.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 30, de 25.1.2024, pp. 2-3.
Efeitos cessados pela Portaria TRE-CE nº 32, de 09.1.2025, publicada no DJE/TRE-CE n.º 8, de 13.1.2025, p. 7.