
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 715, DE 17 DE JULHO DE 2024
Institui o Programa de Reconhecimento e Valorização de Servidores(as) da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (VALORIZA TIC)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no processo administrativo SEI nº 2024.0.000014699-8,
CONSIDERANDO o disposto no art. 237 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, em especial o estabelecido nos incisos IV e X do seu art. 3º e XIII e XIV do seu art. 8º;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento aos macrodesafios do Plano Estratégico 2021-2026, nos termos da Resolução TRE-CE nº 793, de 17 de novembro de 2020, mais especificamente no que toca ao macrodesafio "Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas";
CONSIDERANDO as diretrizes, os princípios e as competências dispostos na Resolução TRE-CE nº 1.024, de 20 de junho de 2024, que institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em especial a previsão contida no inciso IV do art. 4°;
CONSIDERANDO que os resultados institucionais dependem essencialmente da competência, comprometimento, motivação e integração dos(as) servidores(as) da área de TIC e que esses aspectos podem ser impulsionados por mecanismos institucionais de reconhecimento das pessoas; e
CONSIDERANDO a importância de a organização reconhecer publicamente o desempenho e as competências profissionais dos(as) servidores(as) da área de TIC deste Tribunal,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir o Programa de Reconhecimento e Valorização de Servidores(as) da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (VALORIZA TIC).
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria é aplicável aos(às) servidores(as) que estejam efetivamente exercendo atividades na área de TIC deste Tribunal.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - fonte de reconhecimento: atividade relevante realizada pelo(a) servidor(a) para o alcance dos objetivos estratégicos e das metas institucionais do Tribunal; e
II - benefício institucional: prêmio ou prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente estabelecidas pelo Tribunal.
Art. 3º O Programa VALORIZA TIC tem a finalidade de reconhecer publicamente e motivar servidores(as) da área de TIC que demonstrarem excelência de competências no desempenho de atividades na sua unidade de lotação, assim como aqueles(as) que ofereçam, individualmente ou em equipe, contribuições relevantes ao Tribunal, com a finalidade de alcançar objetivos estratégicos e de melhorar os processos organizacionais e o ambiente de trabalho, com incremento dos resultados institucionais.
Parágrafo único. A utilização, pelo(a) servidor(a) da área de TIC, de incentivos institucionais do Programa VALORIZA TIC não prejudica o acesso deste(a) a outras ações institucionais a que tenham direito, podendo tais incentivos serem usufruídos em concomitância com outros meios de recompensa e de reconhecimento estabelecidos nos termos dos incisos I a XV do art. 9º da Resolução TRE-CE nº 1.025, de 21 de junho de 2024.
Art. 4º O Programa VALORIZA TIC tem como princípios:
I - valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão;
II - transparência e ampla divulgação do processo de reconhecimento;
III - incentivo ao desempenho profissional do(a) servidor(a);
IV - o estímulo ao comprometimento dos(as) servidores(as) com o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal e com o incremento dos resultados institucionais;
V - valorização do trabalho em equipe;
VI - promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal; e
VII - a promoção da visibilidade e do reconhecimento da contribuição do trabalho do(a) servidor(a), de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual.
Art. 5º O Programa VALORIZA TIC tem como objetivos:
I - aumentar a realização, por parte dos(as) servidores(as) da área de TIC, de cursos de especialização lato e stricto sensu, bem como a participação em congressos e demais eventos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - assegurar a elaboração de plano de capacitação específico destinado à realização de cursos para servidores(as) da área de TIC, nos moldes do disposto no arts. 5º e 6º da Resolução TRE-CE nº 1.024, de 20 de junho de 2024;
III - implementar mecanismos de reconhecimento profissional, nos moldes estabelecidos pela Resolução TRE-CE nº 1.025, de 21 de junho de 2024;
IV - priorizar o reconhecimento e a valorização dos(as) servidores(as) da área de TIC em consonância com o art. 11, §3º, II, da Resolução TRE-CE nº 1.025, de 21 de junho de 2024;
V - promover o bem-estar físico, psicológico e social dos(as) servidores(as) da área de TIC, com o objetivo de melhorar o clima organizacional e aumentar a motivação destes(as); e
VI - propiciar oportunidades de crescimento profissional e promover a retenção de talentos.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 6º O Programa VALORIZA TIC tem início imediato, sendo a implementação e coordenação deste de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por intermédio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), contando com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI).
Parágrafo único. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) avaliará a execução das ações do Programa, verificando se os objetivos e os resultados esperados foram alcançados.
Art. 7º A implementação do Programa VALORIZA TIC será gradual, especialmente no que concerne à identificação de fontes adicionais de reconhecimento e de benefícios institucionais, além dos já especificados nesta Portaria.
Art. 8º As ações implementadas pelo Programa VALORIZA TIC devem estar alinhadas ao Plano de Capacitação dos(as) servidores(as) do quadro de TIC, de que trata o art. 5º da Resolução TRE-CE nº 1.024, de 20 de junho de 2024.
Art. 9º A definição do cronograma de execução e a implementação de outros benefícios institucionais além dos já especificados nesta Portaria serão definidos, bianualmente, em plano de ação para o Programa VALORIZA TIC.
§ 1º Caberá à STI, em atuação conjunta com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) da SGP, e elaboração do plano de ação de que trata o caput, que deve ser submetido ao CGOVTIC, para apreciação.
§ 2º O plano de ação de que trata o caput poderá ser revisto a qualquer tempo, estando suas alterações condicionadas a nova aprovação pelo CGOVTIC.
CAPÍTULO III
DOS BENEFÍCIOS INSTITUCIONAIS
Art. 10. Nos termos do art. 9º, § 2º, da Resolução TRE-CE nº 1.025, de 21 de junho de 2024, os (as) servidores(as) da área de TIC serão reconhecidos(as) através do incentivo à realização de certificações em sua área de atuação, dando-se prioridade àquelas constantes das seguintes trilhas:
I - gerenciamento de projetos;
II - gestão de serviços;
III - cibersegurança;
IV - sistemas operacionais para datacenter;
V - conteinerização de aplicações;
VI - virtualização; e
VII - sistemas operacionais para desktop.
§ 1º As trilhas de certificação serão estabelecidas em regulamento próprio, e deverão ser definidas considerando a relevância das certificações nela constantes para o atingimento dos objetivos estratégicos do Tribunal.
§ 2º Poderão ser pleiteadas a realização de outras certificações de interesse dos(as) servidores (as) da área de TIC, condicionadas à:
I - devida fundamentação;
II - realização de trabalhos de excelência a partir do rol especificado no art. 13 da Resolução TRE-CE nº 1.025, de 21 de junho de 2024; e
III - disponibilidade orçamentária.
§ 3º Para ter acesso ao incentivo de que trata o caput, o(a) servidor(a) da área de TIC deverá, com razoável antecedência em relação à data de início da aludida certificação, iniciar processo SEI manifestando o seu interesse e indicando a certificação desejada e a trilha de certificação da qual ela faz parte. O pedido deverá ser submetido à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para anuência; em seguida, deverá ser remetido à SGP, para análise técnica, e, por fim, à Presidência, para apreciação e deliberação.
Art. 11. Será disponibilizado aos(às) servidores(as) da área de TIC, conforme disponibilidade orçamentária, auxílio-bolsa de estudos para cursos de pós-graduação stricto sensu na área de estudo Tecnologia da Informação e Comunicação, com regulamentação mediante edital próprio, nos termos da Resolução TRE-CE nº 1.010, de 3 de abril de 2024.
Art. 12. Como forma de estimular o reconhecimento aos(às) servidores(as) da área de TIC que se destacarem na realização de projetos específicos durante sua atividade funcional, será realizado o "Prêmio por Trabalhos Técnicos Relevantes de TIC", sob a coordenação da STI.
§ 1º O Prêmio de que trata o caput terá periodicidade anual, e premiará servidores(as) e/ou equipe (s) de trabalho na área de TIC.
§ 2º Caberá à STI a elaboração da minuta de regulamento do Prêmio por Trabalhos Técnicos Relevantes de TIC, que deverá ser aprovado pela Presidência deste Tribunal.
§ 3º A definição dos projetos vencedores do Prêmio será obtida através de votação realizada entre os(as) servidores(as) e magistrados(as) deste Tribunal, a partir de seleção prévia de atividades relevantes de TIC realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, e será submetida à apreciação e à homologação da Presidência.
§ 4º Os(as) servidores(as)/equipes vencedores(as) do Prêmio serão contemplados(as) com os seguintes benefícios institucionais:
I - elogio, que deverá ser registrado nos respectivos assentamentos funcionais;
II - prioridade na obtenção de vagas em cursos ou em ações de treinamento, conforme descrito em regulamentação própria do certame; e
III - outros benefícios institucionais estipulados em regulamento próprio.
Art. 13. Com o objetivo de reconhecer o empenho, a dedicação e o comprometimento dos(as) servidores(as) da área de TIC no fomento de uma cultura de inovação no Tribunal, o Laboratório de Inteligência, Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará (LIODS), em parceria com a STI e a SGP, realizará:
I - a inclusão no Prêmio Boas Práticas, instituído pela Resolução TRE-CE nº 695/2018, de uma categoria específica para os(as) servidores(as) da área de TIC, conforme regulamentação
específica do certame; e
II - promoção de outras iniciativas, tais como fóruns, grupos de trabalho e maratonas de programação, a partir de ações coordenadas entre o LIODS e a STI.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O plano de ação para o Programa VALORIZA TIC para os anos de 2024 e 2025, de que trata o art. 9º, deverá ser submetido ao CGOVTIC, para apreciação, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 15. A implantação do benefício institucional previsto no art. 10 está condicionada à expedição de norma complementar que defina os critérios e os procedimentos operacionais para realização do reembolso pela Administração decorrente da realização de certificações profissionais.
Art. 16. O Programa VALORIZA TIC, quanto às fontes de reconhecimento, benefícios institucionais e demais parâmetros, poderá ser revisto a qualquer tempo, diante da necessidade de adequações normativas e de aperfeiçoamento ou a critério da Administração.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 245, de 19.7.2024, pp. 3-7.