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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 880, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2023.0.000012687-7, RESOLVE:

Art. 1.º PRORROGAR, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n. º 8.112/1990, a remoção do servidor JOSÉ MAGNO PINTO CAVALCANTE, Técnico Judiciário, originariamente vinculado ao Cartório da 39.ª Zona Eleitoral - Independência, para a Secretaria deste Tribunal, com lotação na Seção de Contratos - SECON.

Art. 2.º DETERMINAR que, semestralmente, o servidor apresente à Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho - ASAUD, documentos que evidenciem a realização do tratamento indicado pela Junta Médica Oficial, comprovando a efetivação das medidas necessárias à reabilitação da saúde de seu dependente.

Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 28 de julho a 28 de agosto de 2025, o servidor compareça perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática constante do Parecer n.º 96/2024, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.

Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicarão o imediato retorno do servidor à sua lotação originária.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de setembro de 2024.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 323, de 16.9.2024, pp. 3-4.