Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 892, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.º 2024.0.000013676-3, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para elaboração dos quesitos a serem aferidos no edital para chamamento público para celebração de acordo de cooperação para execução de serviços de manutenção civil e paisagística do bosque externo anexo ao edifício-sede do TRE-CE e para a construção de um templo ecumênico de pequeno porte.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta:
I - pelo(a) Assessor(a) da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos - ASCIR, a quem compete presidir os trabalhos;
II - pelo(a) Assessor(a) da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho - ASAUD;
III - pelo(a) Chefe da Seção de Administração Predial - SAPRE; e
IV - pelo(a) Chefe da Seção de Arquitetura e Engenharia - SAREN.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - apresentar até o dia 25/9/2024 os critérios de julgamento que subsidiarão a elaboração do edital para chamamento público para celebração de acordo de cooperação para execução de serviços de manutenção civil e paisagística do bosque externo anexo ao edifício-sede do TRE-CE e para a construção de um templo ecumênico de pequeno porte; e
II - emitir parecer conclusivo de julgamento das propostas apresentadas, com total independência técnica, em 10 (dez) dias após o final do prazo de seu recebimento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 336, de 25.9.2024, pp. 6-7.