Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO que os processos de registro de candidaturas têm prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos previstos na Resolução TSE nº 23.609/2019, inclusive com a convocação dos juízes suplentes, pelos tribunais, sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 da Lei nº 9.504/1997 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 2º);

CONSIDERANDO a data-limite de 16 de setembro de 2024 para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas (Resolução TSE nº 23.627/2020 e Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º),

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a convocação dos desembargadores suplentes para auxiliarem os desembargadores do Tribunal no julgamento dos recursos em registro de candidaturas, nos termos do art. 77 da Resolução TSE nº 23.609/2019, no período de 21 a 27 de setembro de 2024.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 331, de 21.9.2024, p. 4.