Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 914, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o exposto no processo administrativo 2024.0.000002059-5, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria TRE/CE nº 658, de 3 de agosto de 2022, publicada no DJe no 159, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar, a partir do mês competência janeiro de 2024, com as seguintes alterações:
"ANEXO I DA PORTARIA TRE/CE Nº 658/2022
TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE REEMBOLSO DO AUXÍLIO-SAÚDE
TIPO | CARGO | FAIXA ETÁRIA | PESO |
VALOR BASE R$ 542,92 |
Dependente | - | - | 0,60 | R$ 325,00 |
Pensionista | - | - | 0,60 | R$ 325,00 |
Titular | Analista Judiciário | 00-53 | 1,60 | R$ 868,00 |
54-00 | 1,92 | R$ 1.041,00 | ||
Técnico Judiciário | 00-53 | 1,80 | R$ 977,00 | |
54-00 | 2,10 | R$ 1.139,00 |
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá elaborar os cálculos para pagamento das diferenças de valores do benefício, por ventura existentes, em virtude do início da vigência dos novos valores do auxílio-saúde, conforme disposto no art. 1o desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria TRE/CE nº 921, de 25 de outubro de 2022, publicada no DJe nº 253, de 3 de novembro de 2022; e
II - a Portaria TRE/CE nº 428, de 3 de maio de 2023, publicada no DJe nº 92, de 8 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 336, de 25.9.2024, pp. 4-5.