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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 937, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000020600-1, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 31 de outubro de 2024, até os limites de horas constantes no anexo único, nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal.

§ 1º Os limites de horas extras mensais, em dias úteis, em finais de semana e feriados são aplicáveis individualmente aos(às) servidores(as) designados(as) nas unidades listadas no anexo único.

§ 2º O trabalho aos sábados, domingos e feriados fica condicionado a realização de, no mínimo, 4 (quatro) horas de serviço extraordinário em dias úteis, excetuando-se os dias do fim de semana do primeiro turno e, se houver, do segundo turno das eleições, e a designação de servidores(as) de unidades diversas pela Presidência para prestar auxílio à COJUD, a comissões especializadas de eleição ou aos cartórios eleitorais.

§ 3º No caso em que o servidor ou a servidora se ausentar das dependências da Justiça Eleitoral, deve, necessariamente, registrar ponto na saída e no retorno, se houver, ressalvados os casos de serviço externo e deslocamento em serviço. 

"§ 3º A condição imposta no parágrafo anterior não se aplica aos(as) servidores(as) lotados(as) e à disposição da COJUD, das ASDES e da ASVIC, aos que forem lotados em unidades que atuarão em regime de plantão, bem como aos que tiverem sido designados pela Presidência para atuar, excepcionalmente, com ou sem prejuízo das funções, em unidades diversas da de origem, no mês de outubro de 2024." (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 976, de 15 de outubro de 2024) 

§ 4º Ao limite de 60 (sessenta) horas estabelecido no anexo único desta Portaria poderá ser acrescido, caso haja necessidade do serviço e a critério do(a) Secretário(a), nas unidades da Secretaria autorizadas a prestar serviço extraordinário, e do(a) Juiz(a) Eleitoral, nos cartórios onde houver segundo turno, o limite de 30 (trinta) horas, este último a ser retribuído necessariamente por meio de compensação futura.

§ 5º As unidades da Secretaria autorizadas a prestar serviço extraordinário no anexo único desta Portaria e os cartórios eleitorais onde houver segundo turno permanecerão cumprindo a jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas ou de 8 (oito) horas, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, conforme Portaria Conjunta TRE/CE n.º 14, de 29 de julho de 2024, publicada no DJe nº 263, de 1º de agosto de 2024.

Art. 2º Com exceção dos(as) servidores(as) que permanecem em teletrabalho e trabalho híbrido, todos(as) os(as) demais servidores(as) lotados na Secretaria do Tribunal estão convocados(as) para trabalhar na véspera e no dia das eleições, ficando à disposição da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC) que, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), deverá alocá-los(as) em alguma(s) atividade(s) atinente(s) ao pleito, seja em unidade da Secretaria, cartório eleitoral ou comissão especializada de eleição.

§ 1º O(A) Diretor(a)-Geral e os(as) ocupantes dos cargos de Secretários(as) na véspera e no dia das eleições permanecerão à disposição no assessoramento da Presidência das matérias que lhes são afetas.

§2º Na véspera e no dia das eleições, em primeiro e segundo turno, se houver, fica autorizada a contabilização de até 12 (doze) e 19 (dezenove) horas, respectivamente, sendo permitido às servidoras e aos servidores, observado tal limite, iniciarem o labor das 6h00min (seis horas) da manhã do sábado e das 5h00min (cinco horas) da manhã do domingo, e finalizarem suas jornadas até 20h00min (vinte horas) do sábado e até 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do domingo, conforme a necessidade de serviço, respeitadas as disposições relativas à marcação de registro de ponto e ao intervalo intrajornada.

Art. 3º As servidoras e os servidores convocados para trabalhar na véspera e no dia das eleições estão dispensados do repouso semanal remunerado.

Art. 4º O quantitativo de horas a serem retribuídas em pecúnia será definido em decisão da Presidência e o pagamento efetuado, preferencialmente, no mês subsequente ao da prestação do serviço, salvo quando houver pendências que inviabilizem o processamento ou o cômputo das horas extras realizadas, situação em que o pagamento ficará condicionado à solução da respectiva pendência e à existência de saldo orçamentário.

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) que não sanarem as pendências de frequência, até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao da realização da jornada suplementar, terão seus pagamentos processados conjuntamente com as horas extras do mês subsequente.

Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 28 de setembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 937/2024

Limites de Horas Extraordinárias por Unidades a Serem Aplicados em Outubro de 2024.

Unidade

Mensal

Dias Úteis

Finais de Semana e Feriados, exceto véspera e dia das eleições (primeiro e segundo turno, se houver)

DIRETORIA GERAL - DIGER*

60h

2h

10h

GADIR

60h

2h

7h

ASCIR

60h

2h

7h

ASDIR

60h

2h

7h

ASGES

60h

2h

7h

Secretaria da Presidência (SPR)*

60h

2h

10h

GAPRE

60h

2h

7h

ASJUR

60h

2h

7h

ASCOM

60h

2h

10h

ASINT

60h

2h

7h

ASEGI

60h

2h

7h

Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR)

60h

2h

7h

SEOUV

60h

2h

7h

NGOUV

60h

2h

7h

Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS

60h

2h

7h

Assessorias dos Desembargadores (ASDES)

60h

2h

10h

Secretaria da Corregedoria (SCR)*

60h

2h

10h

ASVIC

60h

2h

10h

SCR/GACRE

60h

2h

10h

COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC

60h

2h

10h

CAJUC/ SEOCE/SEPCO

60h

2h

10h

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (SJU)*

60h

2h

10h

CPROC/SPRO1/SPRO2/SADIS

60h

2h

10h

COJUD/SEJUR/SPROC/SECEF

60h

2h

10h

COSEJ/SEARE/SEJUL

60h

2h

10h

GASEJ

60h

2h

10h

COPED/SEDAP/SECEX/SECEP

60h

2h

10h

Secretaria de Tecnologia da Informática e Comunicação (STI)*

60h

2h

10h

COINT/SESAT/REDES

60h

2h

7h

CIBER

60h

2h

7h

SEDSC

60h

2h

7h

SADAD

60h

2h

7h

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)*

60h

2h

10h

COPEP

60h

2h

7h

SEPAG/NAC

60h

2h

7h

SEREF

60h

2h

7h

ASAUD

60h

2h

7h

Secretaria de Administração (SAD)*

60h

2h

10h

NTR

60h

2h

7h

SECOT

60h

2h

7h

SAPRE

60h

2h

10h

COGEL/SANAP/SECON/ASTAG

60h

2h

7h

COAPA

60h

2h

7h

COGEA/POLOS

60h

2h

10h

NPX

60h

2h

7h

Secretaria de Planejamento e Gestão (SPE)*

60h

2h

10h

Secretaria de Finanças (SOF)*

60h

2h

10h

COORC/SEPRO/SEORC

60h

2h

-

CCOFI/SEPEF/SCONT/SANAC/NDC

60h

2h

-

Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC)*

60h

2h

10h

GASEC

60h

2h

10h

COELE/SEPEL/URNAS

60h

2h

10h

COATE/CEATE/SECAD/SEAUC

60h

2h

10h

Cartórios Eleitorais Interior

60h

2h

-

Cartórios Eleitorais Capital

60h

2h

10h

DIFOR Capital

60h

2h

10h

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

60h

2h

10h

Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE

60h

2h

10h

(*) Somente os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Diretor(a)-Geral e Secretários(as).


Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 343, de 30.9.2024, pp. 2-5.